Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Cartão Comida Boa vai distribuir um milhão de cestas de alimentos

sábado, 11 abril de 2020.

O programa de auxílio emergencial atende os paranaenses mais vulneráveis. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza e serão distribuídos com auxílio das prefeituras. Lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui o programa Cartão Comida Boa. A iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa nesta semana, cria um vale para que famílias em situação de vulnerabilidade possam comprar produtos alimentícios durante a pandemia do novo coronavírus. A estimativa é distribuir 1 milhão de cestas de alimentos.

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Até agora, já são 1.158 estabelecimentos em todo o Estado, e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos. O programa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações. O valor de cada vale será R$ 50 e a distribuição será feita com auxílio das prefeituras.

O governador Ratinho Junior vai distribuir mais de 1 milhão de cestas básicas através Cartão Comida Boa

O programa de auxílio emergencial terá duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do País. O Estado prepara um decreto para regulamentar a distribuição do benefício, mas a concessão é exclusivamente para a compra de produtos da cesta básica e os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

O governador Ratinho Junior disse que o programa é uma iniciativa que complementa o auxílio proposto pelo governo federal e atende as pessoas mais humildes do Estado. “Essa metodologia ajuda o comércio local e nos dá agilidade. Estamos credenciando mercados, mercearias e supermercados para fazer parte do programa”, destacou.

O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
21222324252627
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223