Um casal de Goioerê foi condenado pela Justiça pelo crime de estelionato após realizar compras em uma loja de confecções e acessórios da cidade, utilizando cheques que posteriormente foram devolvidos por falta de fundos. O prejuízo apontado no processo foi de R$ 189,2 mil.
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De acordo com a sentença da Vara Criminal da Comarca de Goioerê, os fatos ocorreram entre julho de 2022 e abril de 2023, na loja. Conforme a denúncia, durante o período, foram realizadas diversas compras de roupas e outros produtos, tanto presencialmente quanto de forma virtual, para o casal e seus filhos.
Segundo o processo, os pagamentos foram feitos por meio de 14 cheques, emitidos de uma conta bancária em nome do homem e assinados pela mulher, que possuía procuração para realizar essa operação. Os cheques totalizavam R$ 189.200,00 e foram devolvidos pela instituição financeira, principalmente por insuficiência de fundos. Dois deles também foram sustados.
Ainda conforme a sentença, o proprietário da loja relatou que o casal já era cliente habitual do estabelecimento e que, anteriormente, realizava pagamentos por cheques, Pix e cartão. A situação mudou quando os cheques passaram a ser devolvidos e as tentativas de cobrança não tiveram resultado.
O caso chegou à Justiça também na esfera cível, quando, segundo a decisão, a defesa do homem alegou que a mulher não teria autorização para assinar os cheques. No entanto, a Justiça considerou que havia uma procuração pública concedendo poderes para essa finalidade.
Durante o processo criminal, os dois negaram a intenção de prejudicar o estabelecimento e apresentaram suas versões sobre os problemas financeiros e a devolução dos cheques. A sentença, porém, considerou as provas suficientes para reconhecer a prática do crime de estelionato.
Condenação. A Justiça julgou procedente a denúncia e condenou os dois pelo crime de estelionato envolvendo emissão de cheque sem fundos. Cada um recebeu pena de um ano de reclusão e dez dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o regime inicial estabelecido foi o aberto. Os condenados também poderão recorrer em liberdade.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Acordo para pagamento. Durante a tramitação do caso, também foi celebrado um acordo entre o casal e a empresa para pagamento da dívida. Conforme o depoimento do proprietário da loja, os primeiros pagamentos começaram em fevereiro ou março de 2026, com outras parcelas previstas para o segundo semestre de 2026 e ao longo de 2027.
















