Com base na nova Lei de Abuso de Autoridade, a juíza Luciani Regina Martins de Paula, do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu o Ministério Público do estado e decidiu, nesta quarta-feira, 9, pela revogação da prisão de três réus no caso da morte do jogador Daniel Correa.
A Justiça revogou as prisões de David William Vollero, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King e mandou suspender o monitoramento eletrônico de Cristiana Brittes. O MP pediu que os sete réus sejam levados a júri popular.
Daniel foi morto no dia 27 de outubro, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O corpo do jogador foi encontrado com o órgão sexual mutilado, perto de uma estrada rural na Colônia Mergulhão.
O crime aconteceu depois de uma festa de aniversário. A comemoração começou em uma boate da capital paranaense. Depois, continuou na casa da família Brittes, em São José dos Pinhais. Ali, Daniel começou a ser agredido, antes de ser levado ao matagal.
Conforme o MP, os três réus que tiveram as prisões revogadas respondem pelos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e homicídio triplamente qualificado. Eduardo Henrique ainda responde por corrupção de adolescente.
Após o cumprimento da decisão de soltura de David William, Eduardo e Ygor, apenas o empresário Edison Brittes, que confessou ter matado o jogador, deve continuar preso. Brittes está preso na Casa da Custódia de São José dos Pinhais. Ele alega que o atleta tentou estuprar a esposa, Cristiana.
David, Eduardo e Ygor também estavam presos na Casa de Custódia. De acordo com o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR), eles foram soltos ainda nesta quarta-feira.
Lei de Abuso de Autoridade
No texto, a juíza Luciani Regina Martins de Paula informa que a decisão acompanha “novos paradigmas” da Lei de Abuso de Autoridade que, segundo a juíza, “demandaria a substituição da custódia cautelar de tais réus por medidas alternativas”.
“Muito embora a conduta desta Magistrada tenha sido sempre pautada na legalidade, é do conhecimento de todo o desgaste que é ter de se defender em uma ação judicial. Assim, por mais impensável que seja, diante da incerteza da lei e do seu alcance, cabe ao Judiciário, aqui representado por esta Magistrada, se adequar aos ditames da nova lei, como sempre foi feito”, ressaltou a juíza.
Medidas cautelares
Conforme a decisão de soltura, os três réus devem cumprir as seguintes medidas cautelares:
Comparecer uma vez por mês em juízo para informar e justificar atividades;
Ficam proibidos de acessar ou frequentar bares, casas noturnas, bem como o local onde ocorreram os fatos. (RPC)