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Notícias / Geral Caso Daniel: Júri popular da família Brittes começa nesta segunda, 18

segunda-feira, 18 março de 2024.

Daniel veio de São Paulo para participar do aniversário da jovem Alana Brittes, filha de Edison Brittes acusado de homicídio com emprego de tortura violenta contra Daniel. Foto: espn.com.br

Começa nesta segunda-feira (18) o júri dos sete réus acusados de envolvimento na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. O julgamento está marcado para começar às 8h30, no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

O jogador foi encontrado morto em outubro de 2018, próximo a uma estrada rural – com o órgão sexual mutilado. Edison Brittes, que permanece preso, confessou ter matado Daniel. Além dele, apenas Eduardo está preso. Ele chegou a ser solto, mas foi detido novamente há 3 anos, por tráfico de drogas, em Foz do Iguaçu.

Fotos: Redes Sociais

Veja os crimes que cada réu cometeu pela morte do jogador Daniel

  • ALLANA EMILLY BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.

 

  • CRISTIANA RODRIGUES BRITTES: fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo.

 

  • DAVID WILLIAN VOLLERO SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.

Foto de Daniel na cama com Cristiana Brittes teria motivado agressões contra jogador (Foto: Reprodução)

  • EDISON LUIZ BRITTES JUNIOR: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); fraude processual; corrupção de menor; coação no curso do processo; ocultação de cadáver.

 

  • EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menor.

 

  • EVELLYN BRISOLA PERUSSO: fraude processual.

 

  • YGOR KING: homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, pelo emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação de cadáver; fraude processual.

Fonte: RicMais.

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