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Notícias / Geral Cigarro eletrônico e narguilé estão proibidos em ambientes fechados no Paraná

quinta-feira, 18 novembro de 2021.

“É a atualização da lei que foi muito bem aceita pela população e alcançou resultados extraordinários com a redução de fumantes no estado e no país. Além de estimular as pessoas a abandonarem o vício, buscamos coibir o consumo com a limitação dos espaços. É uma medida de saúde coletiva”, afirmou Romanelli.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) atentou nesta quarta-feira, 17, que desde 2009 a legislação paranaense proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cigarros eletrônicos e narguilés em ambientes total ou parcialmente fechados de uso coletivo.

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“Sempre é bom alertar sobre os perigos do tabagismo e uso do cigarro eletrônico. São produtos que afetam a saúde de quem usa e de quem inala a fumaça. O dispositivo eletrônico aumenta o risco de câncer da mesma forma que o cigarro comum. Quem quiser que use estas substâncias, mas respeite os demais. Há lei no Paraná que proíbe o fumo em ambientes fechados. Para quem não sabe, isso vale para o cigarro eletrônico também”, afirma Romanelli, um dos autores da lei.

De acordo com a lei antifumo (16.239/2009), está proibido no Paraná, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.

O consumo desses itens somente é permitido em locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; em vias públicas e residências; e nos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Queda – Os dados da última Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, mostram que o percentual de usuários de derivados de tabaco é de 12,8% entre os entrevistados. O número é menor do que o registrado em 2013, de 14,9%. Neste mesmo período, o grupo de ex-fumantes aumentou, passou de 17,5% para 26,6%.

Se por um lado o consumo do cigarro tradicional vem diminuindo, a preocupação aumenta em relação aos dispositivos eletrônicos, mesmo tendo a importação e venda proibidas no Brasil desde 2009.

Perigo – O Instituto Datafolha divulgou pesquisa de agosto com números preocupantes: 3% da população acima de 18 anos faz uso diário ou ocasional desses dispositivos, o que pode ser a “porta de entrada” para que essas pessoas migrem para o cigarro convencional.

Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontou que 50% das pessoas que usam o cigarro eletrônico nunca consumiu um cigarro tradicional. Mas o próprio Inca aponta que o uso do cigarro eletrônico aumenta em três vezes o risco de se experimentar um cigarro tradicional e em até 4 vezes de se tornar um tabagista.

Espaço aberto – A Assembleia Legislativa também já recebeu projeto de lei que estende a proibição do uso de cigarros também em espaços abertos de uso coletivo, ampliando a abrangência da lei antifumo. Pela proposta, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a proibição ao consumo do cigarro vai atingir, por exemplo, estádios de futebol, praças, parques e praias.

“É a atualização da lei que foi muito bem aceita pela população e alcançou resultados extraordinários com a redução de fumantes no estado e no país. Além de estimular as pessoas a abandonarem o vício, buscamos coibir o consumo com a limitação dos espaços. É uma medida de saúde coletiva”, afirmou Romanelli.

O projeto é assinado ainda pelo deputado Michele Caputo (PSDB) que entende que é necessário proteger ainda mais o chamado fumante passivo. “É no mínimo inconveniente você estar em um ambiente aberto e ainda ser obrigado a ficar exposto as 4,7 mil substâncias nocivas à saúde contidas no cigarro. Entendemos que o tabagismo é uma doença e deve ser tratada como tal. Por isso, temos que lançar mão de novas estratégias para restringir seu consumo, o que inclui a política de redução de danos”.

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