Cadastro, fechado 150 dias antes das eleições por previsão legal, reabre em 9 de dezembro. Até lá, eleitor pode solicitar certidão circunstanciada por e-mail
O cadastro eleitoral está fechado para alistamento, transferência e revisão. Isso porque o prazo para a regularização este ano era até maio. Entretanto, alguns serviços ainda estão disponíveis. Entre eles, o requerimento de certidões, quitação de multas, justificativa pela ausência na votação e outras solicitações que podem ser feitas pela internet.
Em anos eleitorais, o cadastro é fechado 150 dias antes da votação e só reabre após o 2° turno, de acordo com o art. 91 da Lei 9.504/97. As datas são definidas seguindo o Calendário Eleitoral, regulamentado pela Resolução n° 23.627/20. A partir do dia 9 de dezembro haverá a reabertura, com o reinício do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral de todo o país.
E-Título. Devido à impossibilidade de imprimir o título, recomenda-se que o eleitor faça o download do e-Título, que pode ser apresentado no dia da votação em substituição ao documento físico. O aplicativo, disponível em smartphones e tablets nas plataformas IOS e Android, permite ao cidadão acessar a via digital do título de eleitor. É possível também consultar a zona, o local e a seção de votação, emitir certidão de quitação e de crimes eleitorais, bem como se voluntariar como mesário e, caso precise, justificar a ausência na eleição.
Certidão Circunstanciada. Caso o eleitor tenha perdido o prazo para fazer o título, mas precise regularizar sua situação eleitoral, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada. Ela serve para pessoas maiores de 18 anos que ainda não se alistaram ou para quem não esteja regular e, por conta disso, não consegue obter a certidão de quitação.
A servidora Izabel Leuch, chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE), afirma que a solicitação pode ser feita por e-mail. Nele, o cidadão anexa a identidade (frente e verso) e uma selfie segurando o mesmo documento. A orientação é que os eleitores façam os pedidos nas zonas eleitorais da sua região, cujos e-mails podem ser encontrados aqui.
Izabel explica que ao receber a solicitação, é verificado se há alguma multa, condenação ou se o cidadão está irregular perante a Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, no retorno do e-mail há orientações do que a pessoa pode fazer para que, posteriormente, possa vir a conseguir a certidão circunstanciada.
O documento é válido até o dia 9 de dezembro deste ano, quando reabre o cadastro eleitoral. A servidora relata que após essa data, as CAEs de todo o país voltam a realizar outros serviços, como emissão do primeiro título, transferência, segunda via e revisão.
Serviços disponíveis on-line. Alguns serviços estão disponíveis pela internet, como a emissão de certidões. Assim, é possível obter a certidão de quitação eleitoral, o documento que comprova a existência ou não de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária.
Via internet, também é possível consultar e emitir o boleto para quitação de multas eleitorais, que são reconhecidas automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do pagamento. Caso haja urgência para a regularização, o cidadão pode encaminhar a guia de multa e o comprovante para o e-mail de sua zona eleitoral.
Outro serviço disponível on-line é a justificativa eleitoral, que pode ser realizada pelo Sistema Justifica (após a eleição) ou pelo aplicativo e-Título. Para residentes no Brasil, isso pode ser feito até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
Além disso, pela internet também é possível consultar a situação eleitoral, o número do título de eleitor e o local de votação. O cidadão pode acessar esses dados pelo nome completo, CPF ou número do título. (Fonte: tre-pr.jus.br).