Publicidade
Publicidade

Notícias / Região Com cadastro eleitoral fechado para alistamentos e transferências, saiba quais serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis pela internet

segunda-feira, 19 outubro de 2020.

Cadastro, fechado 150 dias antes das eleições por previsão legal, reabre em 9 de dezembro. Até lá, eleitor pode solicitar certidão circunstanciada por e-mail

O cadastro eleitoral está fechado para alistamento, transferência e revisão. Isso porque o prazo para a regularização este ano era até maio. Entretanto, alguns serviços ainda estão disponíveis. Entre eles, o requerimento de certidões, quitação de multas, justificativa pela ausência na votação e outras solicitações que podem ser feitas pela internet.

Em anos eleitorais, o cadastro é fechado 150 dias antes da votação e só reabre após o 2° turno, de acordo com o art. 91 da Lei 9.504/97. As datas são definidas seguindo o Calendário Eleitoral, regulamentado pela Resolução n° 23.627/20. A partir do dia 9 de dezembro haverá a reabertura, com o reinício do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral de todo o país.

E-Título. Devido à impossibilidade de imprimir o título, recomenda-se que o eleitor faça o download do  e-Título, que pode ser apresentado no dia da votação em substituição ao documento físico. O aplicativo, disponível em smartphones e tablets nas plataformas IOS e Android, permite ao cidadão acessar a via digital do título de eleitor. É possível também consultar a zona, o local e a seção de votação, emitir certidão de quitação e de crimes eleitorais, bem como se voluntariar como mesário e, caso precise, justificar a ausência na eleição.

Tel: (44) 3838-1083 – Rua Libertadores da América 101- Goioerê

Certidão Circunstanciada. Caso o eleitor tenha perdido o prazo para fazer o título, mas precise regularizar sua situação eleitoral, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada. Ela serve para pessoas maiores de 18 anos que ainda não se alistaram ou para quem não esteja regular e, por conta disso, não consegue obter a certidão de quitação.

A servidora Izabel Leuch, chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE), afirma que a solicitação pode ser feita por e-mail. Nele, o cidadão anexa a identidade (frente e verso) e uma selfie segurando o mesmo documento. A orientação é que os eleitores façam os pedidos nas zonas eleitorais da sua região, cujos  e-mails podem ser encontrados aqui.

Izabel explica que ao receber a solicitação, é verificado se há alguma multa, condenação ou se o cidadão está irregular perante a Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, no retorno do e-mail há orientações do que a pessoa pode fazer para que, posteriormente, possa vir a conseguir a certidão circunstanciada.

O documento é válido até o dia 9 de dezembro deste ano, quando reabre o cadastro eleitoral. A servidora relata que após essa data, as CAEs de todo o país voltam a realizar outros serviços, como emissão do primeiro título, transferência, segunda via e revisão.

Serviços disponíveis on-line. Alguns serviços estão disponíveis pela internet, como a emissão de certidões. Assim, é possível obter a certidão de quitação eleitoral, o documento que comprova a existência ou não de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária.

Via internet, também é possível consultar e emitir o boleto para quitação de multas  eleitorais, que são reconhecidas automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do pagamento. Caso haja urgência para a regularização, o cidadão pode encaminhar a guia de multa e o comprovante para o e-mail de sua zona eleitoral.

Outro serviço disponível on-line é a justificativa eleitoral, que pode ser realizada pelo Sistema Justifica  (após a eleição)  ou pelo aplicativo e-Título. Para residentes no Brasil, isso pode ser feito até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

Além disso, pela internet também é possível consultar a situação eleitoral, o número do título de eleitor e o local de votação. O cidadão pode acessar esses dados pelo nome completo, CPF ou número do título. (Fonte: tre-pr.jus.br).

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223