Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Com sanção do governador, Paraná passa a ter maior salário mínimo regional do País

terça-feira, 1 fevereiro de 2022.

Clique aqui e receba as notícias de Goioerê, Rancho Alegre, Janiópolis, Quarto Centenário,  Juranda, Boa Esperança  e do Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (31) o decreto 10.137/2021 , que fixa os novos valores do salário mínimo regional, que passa a valer desde já, mas com o pagamento retroativo a 1º de janeiro. Maior piso regional do País, o reajuste neste ano é de 10,16%, o que equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os salários variam de R$ 1.617 a R$ 1.870, dependendo da categoria profissional.

O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. A medida vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“O Paraná mantém o compromisso com os trabalhadores e garante, após intenso diálogo com representantes de centrais sindicais e das entidades patronais, o maior piso salarial do País”, afirma Ratinho Junior. “Em um momento em que a economia é abalada pela crise causada pela pandemia, manter o poder de compra para o trabalhador é bom para todo mundo e ajudar a movimentar todos os setores do Estado”.

Os novos valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é composto por representantes dos empregadores, da classe trabalhadora e do Governo do Estado. Lei sancionada em dezembro pelo governador já previa a aplicação integral do INPC, um dos principais índices que medem o valor da inflação do ano.

“A garantia do maior piso salarial regional do País foi intermediado pelos técnicos da nossa equipe e houve muita compreensão entre os trabalhadores e os representantes das empresas, que tiveram um diálogo construtivo, transparente e colaborativo em torno do reajuste”, salienta o secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “É uma conquista extremamente positiva para os trabalhadores do Paraná e também para as empresas, porque com um mínimo regional mais elevado que em outros estados também geramos mais recursos para economia, é mais dinheiro que entra no comércio, na indústria e no setor de serviços”.

CATEGORIAS – Desde que foi criado, em 2006, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional (R$ 1.212,00). O reajuste no Estado utiliza o mesmo índice aplicado nacionalmente, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

São quatro faixas salariais, que beneficiam técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.

Na primeira faixa, voltada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo passa para R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora). A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), que terão piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).

Já a terceira faixa é válida aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que receberão a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Por fim, o grupo 4 envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações). O salário mínimo dessa categoria passa a ser de R$ 1.870,00 (R$ 8,50 por hora).

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223