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Notícias / Região Comcam orienta municípios sobre medidas de enfrentamento ao Covid-19

sexta-feira, 19 junho de 2020.

O presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Haroldo Fernandes Duarte, prefeito de Ubiratã, que envolveu os 25 municípios da região, entre eles, Goioerê, publicou nesta sexta-feira (19), nota de orientação aos municípios para que padronizem em toda a micro-região as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), apesar de cada cidade ter autonomia para adotar suas medidas.

Haroldo “Bacco” presidente da Comcam preocupado com o aumento indiscriminado de casos de Covid-19 que atinge os municípios da micro-regão

TOQUE DE RECOLHER. A Comcam orienta a todos os municípios de sua abrangência que determinem o toque de recolher a partir desta sexta-feira, até o dia 30 de julho de 2020, das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório. Dentro do horário, fica vedado o funcionamento de qualquer atividade, exceto urgências e emergências médicas.

No que diz respeito ao Delivery (entrega), a orientação é que deve haver uma limitação de horário. No entanto, fica a critério do município a restrição que deverá ir de acordo com as necessidades da população. Outra orientação é que os municípios proíbam o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;  e locação de espaços particulares para a realização de festas e aqueles que possuem transporte coletivo urbano, como é o caso de Campo Mourão, aconselha-se que somente deverá funcionar com passageiros sentados, janelas dos ônibus abertas e uso obrigatório de máscaras, sob pena de responsabilização da empresa concessionária e do passageiro.

Outra recomendação é que as cidades restrinjam horário de funcionamento dos bares, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas, de acordo com as particularidades e necessidades de cada um. E que os municípios decretem que qualquer pessoa que estiver fora de sua residência sem o uso de máscara seja penalizada com multa no valor sugerido de R$ 150,00, conforme a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020. O  descumprimento das determinações poderá acarretar em crime de desobediência, com punições administrativas e penais.

FISCALIZAÇÃO. A Comcam orienta ainda aos municípios para que reforcem a necessidade do isolamento social, principalmente para aqueles que integram o grupo de risco e reforcem a fiscalização frente às medidas de segurança no comércio, restaurantes, lanchonetes, bares, bancos, correios, lotéricas, academias, salões de beleza, farmácias e principalmente em mercados, determinando o uso do álcool gel, aferimento de temperatura quando possível, e distância de no mínimo 1 metro, principalmente em filas.

“Eventuais desobediências aos decretos municipais deverão ser denunciadas ao Ministério Público para que apure a prática de crimes contra a Saúde Pública e seus desdobramentos”, alertou a Comcam aos municípios.

Veja abaixo “Nota de Orientação” emitida nesta sexta-feira, 19, pela presidência da Comcam

NOTA DE ORIENTAÇÃO

Dispõe sobre universalização das medidas
para enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional
decorrente do Coronavírus – COVID-19 na
região da COMCAM.

  A COMCAM – Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão que congrega os municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mambore, Moreira Sales,

Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã, representada neste ato pelo Senhor Haroldo Fernandes Duarte, Prefeito de Ubiratã e Presidente da COMCAM, no uso de suas atribuições legais, considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID -19) exige das autoridades municipais em âmbito regional a adoção de medidas de enfrentamento coordenadas e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como para a contenção da transmissão da COVID -19, de forma a atuar em prol da saúde pública; 

Cada Município tem sua autonomia administrativa, entretanto, para que os Municípios possam tomar medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, em conjunto com a Microregião XII, é que a COMCAM, vem por meio desta, orientar:

  1. Que todos os Municípios da COMCAM determinem o toque de recolher a

partir do dia 19 de junho de 2020 até o dia 30 de julho de 2020, das 22 horas até as 06 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município.

  1. No horário fixado acima, os Municípios podem vedar o funcionamento de

quaisquer atividades, exceto urgências e emergências médicas.

  1. No que diz respeito ao Delivery (entrega), orienta-se que deve haver uma

limitação de horário, no entanto, fica a critério do Município tal restrição que deverá ir de acordo com as necessidades da população.

  1. Que os Municípios proíbam;
  • – o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
  • – a locação de espaços particulares para a realização de festas.
  1. Que aqueles que possuem transporte coletivo urbano, aconselha-se que somente deverá funcionar com passageiros sentados, janelas dos ônibus integralmente abertas e uso obrigatório de máscaras, sob pena de responsabilização da empresa concessionária e do passageiro.
  1. Que os Municípios restrinjam horário de funcionamento dos bares, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas por esses estabelecimentos, de acordo com as particularidades e necessidades de cada Município.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta determinação entende-se por bares os estabelecimentos previstos no item 5611-2/02 da Tabela de CNAE do IBGE.

  1. Que os Municípios decretem que qualquer pessoa que estiver fora de sua residência sem o uso de máscara seja penalizada com multa no valor sugerido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, sem prejuízo das sanções a serem previstas.
  1. Que o descumprimento das determinações poderá acarretará em crime de desobediência, com punições, sanções administrativas e penais, nos termos da legislação penal.
  1. Orienta ainda que os Municípios reforcem a necessidade do isolamento social, principalmente para aqueles que integram o grupo de risco, bem como o distanciamento social e ainda, reforce a fiscalização frente às medidas de segurança, no comércio, restaurantes, lanchonetes, bares, bancos, correios, lotéricas, academias, salões de beleza, farmácias e principalmente em mercados, determinando o uso do Álcool Gel, aferimento de temperatura quando possível, distância de no mínimo 1 metro, principalmente em filas.
  2. Eventuais desobediências aos decretos municipais deverão ser denunciadas ao Ministério Público para que apure a prática de crimes contra a Saúde Pública e seus desdobramentos;
  1. As medidas dispostas nesta nota de orientação poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.

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