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Notícias / Geral Comprovar residência pode ficar mais fácil no Paraná

segunda-feira, 20 setembro de 2021.

O Deputado Alexandre Amaro é autor da importante proposta. Foto: Dálie Felberg/Alep

Observando as dificuldades das pessoas que moram de aluguel, dividem a casa com amigos ou com parentes na hora de apresentar um documento que comprove residência, o deputado Alexandre Amaro (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 461/2021 que pretende assegura ao consumidor contratante de empresas prestadoras de serviços (água, luz, telefone, gás), o direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio.

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Alguns critérios para essa inclusão devem ser seguidos, como por exemplo, que o morador tenha mais de 18 anos, que com ele resida, com a finalidade de atestar a residência deste.

Além disso, o objetivo será apenas para a comprovação de residência, e para a inclusão, o titular da fatura deverá apresentar um requerimento com a solicitação.

Se o pedido for para a inclusão do nome do cônjuge, ele deve ser feito exclusivamente pelo titular da fatura de serviço, bastando a apresentação de uma certidão de casamento. Já os casais que têm contrato de união estável, devem apresentar a certidão que comprove esse tipo de união.

As empresas consideradas prestadoras de serviços são

as de telefonia ou de internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.

Se a proposta for aprovada e se tornar lei, essas empresas, segundo o projeto, terão um prazo de 90 dias para se adequarem às mudanças.

“Caso sejam obrigadas a incluírem outros nomes nas faturas e não o façam, essas empresas poderão ser notificadas e multadas, com sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60”, diz o texto.

A falsa declaração do titular da fatura também vai ser considerada infração, nesse caso, com sanções previstas no artigo 299 do Código Penal.

Desde 2013 existe uma lei no Paraná que assegura o direito da inclusão do nome do cônjuge nessas faturas. A lei 17460/2013 foi proposta na Assembleia Legislativa pelo então deputado Hermas Brandão Jr.

O objetivo agora, como destacou o deputado Alexandre Amaro é o de permitir que outras pessoas que residam no imóvel possam ter os nomes incluídos nessas faturas e assim, tenham condições de comprovar onde residem.

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