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Notícias / Geral Concurso da PM barra candidatos com tatuagem à mostra e orelha com ‘deformidade’ por alargador

quarta-feira, 29 abril de 2020.

O edital de concurso público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) prevê que candidatos que apresentarem deformidades na orelha pelo uso de alargador ou tiverem tatuagens visíveis mesmo com uniforme de treinamento sejam desclassificados.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) quer que recomendações sejam acatadas em até 30 dia

A exigência fez com o que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) expedisse uma recomendação administrativa solicitando que o edital seja corrigido, já que considera as medidas possivelmente inconstitucionais.

As inscrições para o concurso público foram abertas no dia 1º de abril e vão até o dia 4 de maio. O edital prevê a contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares.

Ao todo, o MP-PR indicou quatro pontos do edital de concurso público que considerou irregulares, devendo ser corrigidos, sendo eles:

  • Tatuagens: o edital prevê que serão considerados inaptos candidatos com tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico e seja contrária à “estética militar”;
  • Deformidade nas orelhas: segundo o edital, serão desclassificados os candidatos que apresentarem deformidade na orelha pelo uso de alargador ou outros acessórios;
  • Uso de óculos e lente de contato: conforme o documento, o exame oftalmológico deve ser feito sem correção, podendo o candidato ser desclassificado se usar algum instrumento de correção de vista;
  • Vagas para pessoas com deficiência: de acordo com o edital, “pela natureza dos cargos”, não foram disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência.

RECOMENDAÇÃO. De acordo com o MP-PR, a recomendação foi expedida após denúncias feitas para a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Sobre as tatuagens, alargadores e o uso de óculos ou lentes, o órgão considerou as medidas impostas pelo edital desproporcionais, pois não impedem o exercício da profissão.

O MP-PR pediu ainda para que a PMPR reserve 5% das vagas do edital para pessoas com deficiência, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Apesar da recomendação não ser obrigatória, o MP-PR disse que poderá entrar na Justiça caso a PMPR não faça as correções solicitadas dentro de 30 dias.

O QUE DIZ A PM-PR. A Polícia Militar do Paraná disse que recebeu o documento, “que trata-se de uma orientação, e vai analisar”.

G1 também questionou ao Comando por quais motivos o edital trazia as exigências citadas pelo MP-PR como possivelmente inconstitucionais. A PMPR não enviou resposta quanto a essa pergunta.

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