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Notícias / Geral Confirmadas novas variantes do coronavírus no Rio Grande do Norte

segunda-feira, 22 fevereiro de 2021.

O Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) confirmou a circulação de novas variantes do coronavírus no estado. De acordo com a entidade, os resultados do estudo foram comunicados às autoridades de saúde, para que tomassem conhecimento e efetuassem as medidas cabíveis.

A pesquisa que confirmou a circulação foi realizada por meio de sequenciamento genético e está analisando 91 amostras do coronavírus, provenientes do Rio Grande do Norte e da Paraíba. As amostras de Natal, capital potiguar, são de janeiro e fevereiro de 2021 e foi possível identificar a linhagem P1 que foi inicialmente encontrada em Manaus (AM), além da linhagem P2, descrita no Rio de Janeiro e que está se disseminando pelo Brasil.

O estudo acontece em colaboração com o Laboratório de Bioinformática do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que, por meio de uma rede de pesquisadores, estuda a evolução do vírus no Brasil.

Além disso, como as novas mutações do vírus identificadas estão associadas a uma possível maior dispersão, o instituto reforça a importância das medidas de prevenção, como distanciamento social, higiene das mãos e uso de máscaras, que são ações individuais que auxiliam a diminuir a transmissão de covid-19.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva (UTI) do sistema público está em 85,98% no estado. Desde o início da pandemia, foram registrados 3.448 óbitos e 159.072 casos da doença.
O governo estadual anunciou que vai editar um novo decreto com a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso na rede de saúde. Em reunião com prefeitos na última sexta-feira (19), ficou acordado que, pelo período de 14 dias, estará proibido o funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; a realização de quaisquer festas ou eventos; e a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em ambientes públicos, após as 22h.

As prefeituras também deverão editar decretos adequando as recomendações do governo do estado às peculiaridades de cada município.

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