O Cadastro Positivo, banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e que tem o SPC Brasil como um dos seus gestores, já está em formação. Há algumas semanas, milhões de consumidores brasileiros têm sido notificados individualmente sobre a abertura do seu cadastro positivo automático. A comunicação está sendo feita de três maneiras: e-mail, SMS ou correspondência física.
Neste primeiro momento, a comunicação está focada em consumidores que possuem operações de crédito nos cinco principais bancos do país e em outras 100 instituições financeiras. A expectativa é de que ao final desta primeira etapa, aproximadamente 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do Cadastro Positivo. Esse número ainda deverá crescer pelos próximos meses, pois empresas de telefonia, companhias de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue a população não bancarizada.
Na notificação, o consumidor recebe uma mensagem com direcionamento para o site, mantido pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). A partir deste site, o consumidor poderá acessar a página do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) para entender o funcionamento do Cadastro Positivo e acompanhar seu score de crédito (pontuação utilizada por credores para concessão de crédito) após preenchimento de login e senha.
O SPC Brasil esclarece que caso o consumidor fique em dúvida ao receber a comunicação por e-mail, SMS ou carta, ele deve entrar no site oficial do SPC Brasil para obter mais informações e acessar os seus dados com cadastro de login e senha. Fundamental esclarecer também que a comunicação de abertura do Cadastro em nada tem a ver com negativação do CPF do consumidor ou cobrança de dívidas.
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As informações do Cadastro Positivo (tanto o score quanto o histórico) só poderão ser acessadas por instituições nas quais o consumidor buscar crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei. Ademais, o mercado só poderá consultar as informações 60 dias após o primeiro envio de informações de pagamentos do consumidor, sendo que o titular tem o direito de cancelar a sua inscrição, assim como reingressar ao cadastro, caso se arrependa.