Os eleitores em todo o país já podem verificar se foram convocados para atuar como mesários nas eleições de outubro. A consulta está disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e pode ser feita de forma rápida pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Paraná acesse o site do TRE.
Basta acessar a área “Mesária/Mesário” e clicar em “consultar convocação”.
Para confirmar a identidade, o eleitor deve informar:número do título eleitoral ou CPF; data de nascimento; nome do pai e da mãe.
Também é possível acessar a informação pelo aplicativo e-Título, vinculado à conta gov.br. As convocações costumam ser enviadas por e-mail, com orientações sobre treinamento, local de atuação e prazo para confirmação. Mesmo que o eleitor não confirme a convocação, a obrigação legal de atuar como mesário permanece.
Além dos voluntários, eleitores também podem ser nomeados diretamente para trabalhar nas seções eleitorais onde costumam votar. O prazo para as nomeações segue até 28 de agosto.
Quem for convocado deve acompanhar a comunicação oficial da Justiça Eleitoral, já que a participação é obrigatória, salvo nos casos de impedimento legal ou dispensa autorizada pelo juiz eleitoral.
O que faz um mesário?
Cada seção eleitoral conta, em geral, com presidente, primeiro e segundo mesário e secretário. Esses colaboradores auxiliam na identificação dos eleitores, organização da votação, entrega de comprovantes e encerramento dos trabalhos da seção.
Posso pedir dispensa?
Sim. O pedido deve ser apresentado em até cinco dias após o recebimento da convocação, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Há casos de impedimento legal, como:
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candidatos e parentes até o segundo grau;
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membros de diretórios partidários com função executiva;
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autoridades e agentes policiais;
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ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
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servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Outras situações podem justificar dispensa, mas dependem de análise do juiz eleitoral, como problemas de saúde, trabalho em serviço essencial, viagem inadiável já marcada e amamentação exclusiva.

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Quais são os benefícios?
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Dois dias de folga para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral;
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possibilidade de contar a atividade como horas complementares em instituições conveniadas;
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critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
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auxílio-alimentação no dia da eleição.
Mais informações podem ser consultadas no site do TSE ou no TRE do estado do eleitor

















