Para o benefício dos cooperados, a Copacol inicia o processo de adesão a ação coletiva para reaver a cobrança indevida de uma contribuição feita pelo governo federal sobre a folha de pagamento de trabalhadores vinculados a agricultores pessoa física.
Por entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o desconto da contribuição de salário educação deve ocorrer apenas para empresas – quando há vínculo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) – não a agricultores com CPF (Cadastro de Pessoa Física), como vinha ocorrendo. O parecer é uma vitória ao setor rural, reduzindo os custos na geração de emprego e renda no campo.
Com a decisão, os produtores podem reaver o montante pago nos últimos cinco anos por meio de ação na Justiça. O percentual a ser restituído é de 2,5% sobre a folha de cada trabalhador registrado pelo produtor pessoa física no período. Além disso, após a ação ganha, o agricultor deixará de ter o valor cobrado em folhas futuras. “A cooperativa tem procurado prestar os melhores serviços aos cooperados, desde a assistência técnica, passando pela armazenagem, pelo recebimento até a comercialização. Agora surge a possibilidade da restituição do salário educação que associados pagam ao recolher os tributos na folha de pagamento de trabalhadores. A cooperativa está dando essa oportunidade de os cooperados ingressarem com a ação e terem o dinheiro de volta” – afirma Valter Pitol.
Os cooperados interessados em integrar a ação coletiva devem procurar as gerências das Unidades da Copacol e apresentar toda documentação necessária até 30 de setembro.
DOCUMENTAÇÃO. Para aderir ao processos são necessários os seguintes documentos: fotocópia do RG e do CPF; fotocópia da Matrícula do CEI ou CAEPF; fotocópia do comprovante de residência do produtor rural atualizado; digitalização do GPS dos últimos cinco anos (gerada pelo contabilista do associado) e dados bancários para depósito dos valores.