Desde segunda-feira (27), todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estão sujeitas à cobrança do despacho postal. A taxa de despacho postal para importações, no valor de R$ 15, será estendida a todas as encomendas que chegarem ao Brasil. Até então, a taxa era cobrada apenas de produtos tributados pela Receita Federal.
A cobrança já vale para encomendas que estão em trânsito e pode ser paga por boleto ou cartão de crédito. Para realizar o pagamento, é preciso antes rastrear a encomenda na plataforma dos Correios. O prazo para a entrega das encomendas passa a contar a partir da data da confirmação de pagamento da taxa.
O despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete. O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.
Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o rastreamento de objetos no linkhttp://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/ e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado na origem, passa a contar a partir da data de confirmação do pagamento. Mais informações e orientações sobre os procedimentos para pagamento e liberação das encomendas estão disponíveis no link:https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes.