Uma empresa de Campo Mourão, obteve liminar em ação recentemente impetrada na Justiça local com o pedido de redução temporária do aluguel pago por tradicional empresa do comércio mourãoense. Pela decisão firmada pelo juiz substituto Cezar Ferrari, o locador do imóvel também fica impedido de incluir o locatário do imóvel e fiadores do contrato de locação nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.
O valor do aluguel referente aos meses de abril, maio e junho, de acordo com a liminar, foi reduzido em 50 por cento, caindo de R$ 13.750,00 para R$ 6.875,00. Determina ainda a decisão judicial que o valor deve ser depositado judicialmente, nos próximos três meses, portanto a empresa – que loca o imóvel há 25 anos – vai economizar R$ 20.625,00 em aluguel.
O pedido judicial de redução no valor do aluguel do imóvel foi fundamentado pelo tradicional escritório de advocacia de Campo Mourão no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre as medidas preventivas adotadas para conter a propagação da doença, adotadas pelo poder público, destacaram-se a imposição de medidas de isolamento, distanciamento social e fechamento temporário total ou parcial das atividades comerciais.
Inicialmente foi o Governo do Estado que decretou estado de calamidade pública. Já no dia 20 de março, a prefeitura de Campo Mourão decretou emergência em saúde pública no Município, com a suspensão de algumas atividades comerciais por 15 dias,como forma de diminuir a circulação de pessoas.
A empresa comercial autora da ação judicial permaneceu fechada no período de 20 de março a 16 de abril. Como resultado, o faturamento cessou. Em meados de abril, novo decreto municipal permitiu o retorno de algumas atividades comerciais não essenciais, mas em horário reduzido e com limitação de clientes dentro das lojas, além de outras medidas preventivas. Essas restrições acarretaram na queda do faturamento da empresa.
As tentativas de negociação direta da empresa com o locador do imóvel não surtiram os resultados esperados, com o proprietário concedendo um desconto de 10 por cento apenas no primeiro mês (março). (Ta Sabendo)