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Notícias / Goioerê Cras está fazendo cadastro para isenção ou tarifa diferenciada do IPTU/2020

terça-feira, 7 maio de 2019.

Prazo para solicitação de isenção ou alíquota diferenciada vai  até 30 de setembro

O CRAS de Goioerê, através da Secretaria de Assistência Social e Secretaria da Fazenda,  está realizando protocolo dos pedidos de isenção ou de alíquota diferenciada de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC, para o ano de 2020.

Os requerentes tem até o dia 30 de setembro para fazer o pedido. Aproximadamente 700 pessoas se enquadram para solicitar a isenção do IPTU.

Os requerentes devem se dirigir ao CRAS, Rua São Paulo 75 , Vila Guaíra, localizada próximo a Unidade Básica de Saúde daquele bairro. Para esclarecer dúvidas, o telefone é (44) 3522-8357

TARIFA DIFERENCIADA. Para ser beneficiário é necessário que se cumpra os requisitos legais, entre eles:

I – Ser proprietário de um único imóvel e tê-lo como residência

II – Possuir renda pessoal de no máximo R$1,5 do salário mínimo

III – Possuir renda familiar de no máximo R$ 2,5 do salário mínimo

Ressalta-se a necessidade de recadastramento de todos os beneficiários ate o dia 30 de setembro de 2019, para que recebam o beneficio no ano de 2020.Aquele que não efetivar seu pedido, perdera o beneficio cadastro estará sendo realizado no CRAS. Os requerentes deverão estar munidos dos seguinte documentos:

I – Comprovante de residência

II – Comprovante e propriedade do imóvel ( matricula )

III – Comprovante de renda pessoal da CADA morador ( necessário comprovante de renda de TODOS os componentes da família )

III.1 – Dos aposentados/beneficiários INSS: Demonstrativo de credito do beneficio ( retirado no banco, do mês atual e anterior)

ISENÇÃO DE IPTU. Podem se beneficiar da isenção aposentados e  beneficiários do BPC, que devem apresentar os seguintes documentos para o cadastro:

1 – Folha resumo do cadastro único emitido pelo CRAS

2 – Comprovante de residencia

3 – Comprovante de Propriedade do imóvel ( matricula )

4 – Comprovante de renda pessoal de cada morador ( necessário comprovante de renda de todos os componentes da família )

4.1 – Dos aposentados/beneficiários INSS: Demonstrativo de credito do benefício ( retira no banco, do mês atual ou anterior )

4.2 – Dos membros da família não aposentados e maiores de 14 anos: Carteira de trabalho ou ultimo holerite (quando não possuir deverá fazer declaração escrita )

4.3 – Dos membros menores de 14 anos: apenas documentos pessoais

5 – Declaração e termo de Responsabilidade das informações prestadas

6 – Parecer da Secretaria de Fazenda e Secretaria de Assistência Social

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