Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Criação da Polícia Penal resolve uma luta histórica, diz Romanelli

terça-feira, 19 outubro de 2021.

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). Foto: Dálie Felberg/Alep

Clique aqui e receba as notícias de Goioerê e região em primeira mão

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou nesta segunda-feira, 18, que a aprovação da Emenda Constitucional (PEC) que cria a Polícia Penal do Paraná é mais uma batalha superada. “Trabalhamos muito neste tema e mais uma luta histórica foi vencida. Este é um momento importante para os profissionais que desempenham papel tão fundamental na nossa sociedade”, disse.

A PEC 01/202 recebeu 51 votos favoráveis. O texto votado pelos deputados estaduais é um substitutivo geral à mensagem enviada pelo Governo do Estado e foi elaborado pela Comissão Especial de Reforma da Constituição. Aprovada em primeiro e segundo turnos, a proposta será promulgada pelo presidente do legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

“A lei está adequada àquilo que o Estado propõe e atende aos anseios dos profissionais que atuam no sistema penitenciário”, considera Romanelli. “A regulamentação da carreira de policial penal do ponto de vista constitucional é um reconhecimento e um ato de valorização do trabalho de mulheres e homens como agentes penitenciários”, completa.

Romanelli destaca a importância da regulamentação constitucional da atividade de Polícia Penal e ressalta outras questões que envolvem a categoria e que fazem parte da sua atividade parlamentar, como o plano de carreira e o programa de proteção. “Minha relação com a categoria vem de longa data e penso que conseguimos avanços significativos em relação às demandas destes profissionais”, disse.

PEC – A criação do Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) do Paraná, que será vinculado à Secretaria da Segurança Pública do Estado, harmoniza a legislação estadual com a Emenda Constitucional nº 104. Promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 a norma instituiu a Polícia Penal nos âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal.

A PEC reforça a atuação dos servidores no controle das unidades penais. O DEPPEN será responsável pela gestão, fiscalização, controle e segurança de unidades prisionais, além da fiscalização do cumprimento das medidas alternativas à prisão, como por exemplo, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

A proposta também define que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos atuais cargos de Agente Penitenciário em policiais penais.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223