Curitiba volta a restingir as atividades na cidade para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. A partir da zero hora de segunda-feira (15), voltam a ser proibidos o funcionamento de academias e todas as práticas esportivas, igrejas e templos religiosos, praças e parques e todas as atividades de entretenimento (como teatro, festas e correlatas), além de bares e correlatos. Além disso, também a partir de segunda-feira, o horário de funcionamento do comércio de rua, shoppings, restaurantes, galerias, entre outros, terão restrição de horário em Curitiba, que passa a adotar a bandeira laranja, que representa médiol risco, caminhando para uma situação que pode acabar em bandeira vermelha e lockdown.
O anúncio destas medidas foram anunciadas pela secretária municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, neste sábado (13). A medida foi tomada por causa da alta no número de casos do novo coronavírus nas últimas semanas.
Segundo secretária Márcia Huçulak, os dados mostram evolução da doença na cidade desde as medidas que flexibilizaram as atividades na Capital ainda em maio. De lá para cá, os casos tiveram expressiva evolução diária, obrigando a Prefeitura a retomar as restrições. Até o dia 28 de maio, Curitiba tinha média diária de 14 a 15 novos casos, número que subiu três vezes depois desta data. Em junho, a média está próxima de 50 novos casos diários, com picos de até 200 confirmações. As mortes também subiram neste período, e hoje já são 78 os casos confirmados.
“Muito nos preocupou o movimento da sociedade neste período. As pessoas agem como se não houvesse nada na cidade. Temos um aumento (casos e mortes) muito acima do tolerável. Não é tolerável vir aqui todo dia anunciar mais 3 ou 4 mortes. Houve um relaxamento em todos os setores”, disse a secretária ao anunciar a bandeira laranja e a publicação do decreto 774/20, que norteia as novas medidas na Capital a partir do dia 15 de junho.
“Não queremos ir para a bandeira vermelha. Por isso, peço a colaboração neste momento crítico em Curitiba”, disse a secretária.
A secretária divulgou algumas das medidas que começam a valer a partir de segunda-feira:
O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:
- Academias de práticas esportivas
- Igrejas e tempos religiosos
- Praças e parques públicos
- Atividades de entretenimentos com u sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
- Bares e atividades correlatas
- Clubes sociais e esportivos
Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:
- Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
- Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
- Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
- Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.
Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:
- Hotéis e pousadas
- Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
- Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:
- Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza
- Atividade de higiene de animais domésticos;
- Serviços de alimentação de ambulantes;
- Serviços imobiliários
- Feiras de Artesanatos
- Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20
(Fonte:BemParaná)