Pessoa com Deficiência (PCD) e autistas possuem benefícios que facilitam na hora da compra de um carro 0km. O auxílio previsto no Convênio nº 38/2018 também pode ser entendido a um familiar caso a pessoa não tenha condições de conduzir o veículo. Com as isenções previstas, o desconto pode chegar até a 35% do valor do automóvel.
Hoje o valor do veículo a ser adquirido com isenção IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) é de no máximo R$ 70 mil. Valores acima disso conseguem somente a isenção do IPI. Esse limite foi estabelecido em 2013 e desde então não foi corrigido.
De acordo com cálculos realizados pelo deputado federal Schiavinato, daquela data até o final do mês de abril de 2019, a inflação acumulada pelo IPCA totalizou 43,72%. Caso seja revisto, o valor atualizado do veículo possível de ser adquirido seria de R$ 100.605,00.
Outro ponto foi a alteração do prazo que a pessoa que compra o veículo com esses descontos deve esperar para revende-lo. Até 05 de julho do ano passado esse período era de dois anos. Mas após uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) foi alterado o prazo estabelecido no inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 38/2012, passando de dois para quatro anos da data de aquisição, o prazo mínimo para transmissão do veículo.
Mas esses benefícios que atenderam cerca de 300 mil apenas em 2018, têm data para acabar. No dia 05 de abril deste ano durante a 172ª reunião do Confaz, foi editado o Convênio nª 28/2019 que estabelece que a vigência desses benefícios seja encerrada em 30 de abril de 2020, junto com outros dezessete convênios. Isso impactaria 23% da população que tem direito a essas isenções.