Ministros entenderam que Dallagnol não poderia ter se demitido do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos internos. Lei barra candidaturas de quem se demite para escapar de punição.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que resultou na perda do mandato. Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.
Clique aqui e fique bem informado
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.
Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.
O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.
A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.
Em nota, Dallagnol disse que está indignado com a perda do mandato. Ele atribuiu a decisão do TSE a uma “vingança” contra aqueles que combateram a corrupção.
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, afirmou.
“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, completou. (G1)
Voto do relator. Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.
Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.
Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.
É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.