Depois de muito reivindicarem, os fiscais da Prefeitura que durante o período crítico da pandemia, trabalharam na fiscalização de denúncias de aglomeração e vistorias em estabelecimentos comerciais para se evitar a aglomeração e exigir o uso de máscaras e álcool em gel neste locais, vão receber a insalubridade.
A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta semana a concessão da insalubridade de 20% por cento incidente sobre o salário inicial aos Agentes Fiscais e Agentes COVID-19, retroativo ao mês de abril.
Os fiscais alegavam na época que da mesma forma que os profissionais de saúde, que estão na linha de frente trabalhando no combate ao covid, também os servidores municipais, que trabalham na fiscalização como na limpeza das ruas, estavam expostos ao vírus, e deveriam ter o direito a um percentual de insalubridade, ainda que menor do que o da equipe da Saúde.
A Prefeitura reconheceu somente agora que os fiscais servidores e empregados públicos, designados para desempenhar excepcionalmente atividades de fiscalização receberão adicional de insalubridade.
Para receber o adicional de insalubridade, os agentes fiscais terão que comprovar que efetivamente trabalharam ou ainda estão trabalhando na fiscalização do COVID-19, inclusive apontando o período trabalhado apresentando relatório de escala de serviço.