Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Deputado Soldado Fruet pede apoio ao porte de arma de fogo para CACs e vigilantes

sexta-feira, 10 junho de 2022.

Foto: Robson Leandro Nequel/Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) encaminhou, na última quarta-feira (08), um ofício ao coordenador da Frente Parlamentar Armamentista da Câmara Federal, deputado Loester Trutis (PL-MS), parabenizando-o pela apresentação do Projeto de Lei (PL) nº 1.235/2022, que concede porte de arma de fogo aos vigilantes patrimoniais privados, e pedindo apoio para impulsionar a apreciação de outras matérias em trâmite sobre o tema, como o PL nº 170/2022, para deixar expresso na legislação federal o direito dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) e dos vigilantes patrimoniais ao porte. “Além dos dissabores e custos, a falta de regra gera enorme insegurança jurídica”, argumentou.

Durante sua carreira como policial militar e no desempenho do mandato parlamentar, Soldado Fruet sempre defendeu o debate e a efetiva necessidade de acesso a armas pela população interessada, desde que mediante comprovação dos requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Por conta dessas posições, o deputado recebe muitas reivindicações, principalmente dos vigilantes patrimoniais privados e CACs, visando promover alterações legislativas para que estes possam ter direito ao porte, dado o risco inerente às atividades que desempenham.

 

CLIQUE AQUI E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

 

 

Segundo o deputado do PROS, muitos parlamentares em diversos estados, inclusive no Paraná, estão apresentando projetos de lei reconhecendo o risco à vida e incolumidade física dos vigilantes e CACs, com objetivo de regulamentar o inciso IX do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. Mas ele ressaltou que, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, a alteração na legislação estadual não tem poder para garantir esse direito a eles, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, conforme decidido em casos análogos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 5.010/MS.

Em relação aos CACs, Soldado Fruet salientou que “mesmo amparados pelo Decreto nº 10.629/2021, que dispõe que poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército, eles têm sofrido, em especial, pela abordagem da Polícia Rodoviária Federal, que corriqueiramente os detém e conduz para a presença da autoridade policial”.

Fonte: ALEP

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223