Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Deputados aprovam campanha que busca a inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho

quinta-feira, 18 novembro de 2021.

Foto:Dálie Felberg/Alep

Fomentar ações voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É o que propõe o projeto de lei 193/2019, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui a Campanha Tem Saída em todo o estado. O texto foi aprovado em segundo turno de votação, na forma de uma subemenda substitutiva geral, na sessão plenária ordinária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a proposta, a Campanha Tem Saída tem como objetivo estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos; desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino; propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência; e mobilizar empresas para disponibilizarem oportunidades de trabalho, inclusive com a criação de banco de dados, para as vítimas.

Além disso, a matéria também visa propiciar melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos. Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha Tem Saída.

“A implantação deste tipo de inciativa seria de grande valia para auxiliar na recuperação da autoestima destas mulheres, reinserindo-as no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e o fim do ciclo de violência”, destaca Anibelli Neto na justificativa do projeto.

PEC

Os deputados aprovaram em segunda discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021, que muda o assessoramento jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). De autoria de diversos deputados, a proposta acrescenta o artigo 243C à Constituição do Estado do Paraná, possibilitando que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do TCE-PR inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A PEC determina ainda que os servidores referidos podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais.

Na justificativa da proposta, os autores destacam que a representação judicial de órgão estadual por servidor já ocorre nesta Assembleia, em ações que se refiram ao exercício da atividade de Deputado Estadual, e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando cabível, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 44, de 28 de outubro de 2019.

A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).

Agora, de acordo com o Regimento Interno da Casa, a PEC retorna à Comissão Especial para a elaboração da redação final, que também será debatida e votada em plenário.

Calamidade Pública

Foi aprovado em primeira discussão o projeto de decreto legislativo 26/2021, da Comissão Executiva da Assembleia, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública devido à pandemia de Covid-19 em sete cidades do Paraná. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2021. Os municípios que integram proposta são: Cambé, General Carneiro, Loanda, Maripá, Nova Laranjeiras, Pérola D´Oeste e Santa Mariana.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Parentalidade Responsável

Os deputados também aprovaram em segunda discussão, na forma de um substitutivo geral da CCJ, a proposta que trata da divulgação dos direitos e deveres relativos à Parentalidade Responsável. O projeto de lei 541/2020, do deputado Requião Filho (MDB), tem como objetivo realizar campanhas informando a população sobre a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, bem como de esclarecimento sobre o significado da parentalidade afetiva.

Entre as diretrizes propostas no projeto estão a priorização do melhor interesse e proteção integral da criança; a igualdade entre direitos e deveres dos genitores no que tange à educação, criação e sustento dos filhos; a função social da empresa e o incentivo à paternidade e maternidade responsáveis.

O termo parentalidade responsável quer dizer “que é dever do pai, da mãe ou de outro responsável de fato, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à vida, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

Auxílio

Foi aprovado em primeiro e em segundo turnos, em duas sessões realizadas nesta quarta-feira, sendo uma ordinária e outra extraordinária, a proposta do Poder Executivo que amplia o Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores individuais.

O projeto de lei 577/2021 altera a Lei Estadual n° 20.583, de 26 de maio de 2021, que instituiu o benefício. De acordo com a alteração, passam a ter direito ao auxílio as atividades de fabricação de instrumentos musicais, cinematográficas, produção de vídeo e de programas de TV, ensino, agências de viagem e operadores de turismo.

O texto visa amenizar os prejuízos, especialmente financeiros, decorrentes da tomada de medidas restritivas para conter a elevação dos índices relacionados à pandemia da Covid-19. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Poder Executivo

Outras duas propostas do Executivo foram apreciadas e votadas nas sessões desta quarta-feira. O projeto de lei 432/2021, que visa autorizar o ressarcimento de valores que já tenham sido pagos a titulo de precatórios ou requisições de pequeno valor — RPV, pelo Estado do Paraná em nome da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina — APPA, bem como autorizar os reembolsos futuros ao Tesouro Estadual, passou em segunda votação na sessão ordinária. Já na sessão extraordinária, o texto foi retirado da pauta de votações por ofício da Presidência da Casa.

 

CLIQUE AQUI E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

 

 

O Executivo justifica que a proposta se faz necessária tendo em vista a responsabilidade da APPA em relação ao pagamento do passivo judicial, visto que está inserida em contexto de exploração de atividade econômica e, considerando também a responsabilidade do Estado do Paraná.

A segunda proposta, o projeto de lei 512/2021, que autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR), passou em primeiro e em segundo turno. O objetivo, de acordo com o Governo, é garantir que a empresa e o Estado do Paraná possam criar sociedades coligadas, controladas ou subsidiarias, bem como deter participação em empresa privada. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

IBGE

Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 605/2021, que autoriza o Governo do Estado a ceder, a título gratuito, o uso de imóveis ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), foi aprovado em segundo turno de votação. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O objetivo da matéria é oferecer esses imóveis ao IBGE que sirvam de postos de coleta para o Censo Demográfico que vai ocorrer em 2022 após decisão do Supremo Tribunal Federal.

Utilidade Pública

Por fim, o projeto de lei 226/2021, do deputado Coronel Lee (PSL), que concede título de Utilidade Pública à Associação Casa Dona Vani, com sede no município de Cascavel, foi aprovado em primeiro turno de votação.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223