O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/9), por 273 votos a 211, emenda ao projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) que retoma o tema da quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. O desligamento do cargo quatro anos antes do pleito deve ser aplicado a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também havia sido aprovado outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.
Até 2026. A emenda aglutinativa aprovada hoje é assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários. Essa emenda prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito.
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De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral. Com informações da Agência Câmara.