Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Deputados prorrogam decreto de Estado de Calamidade Pública no Paraná por mais 180 dias

quinta-feira, 17 dezembro de 2020.

Solicitação do Governo do Estado estende a validade do decreto legislativo 1/2020 para 30 de junho de 2021

Na última sessão plenária do ano na Assembleia Legislativa do Paraná, os deputados estaduais prorrogaram para 30 de junho de 2021 a validade do Decreto Legislativo 1/2020 que reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Paraná.

A alteração ocorreu após uma solicitação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, realizada através da mensagem 95 de 15 de dezembro. O Decreto de Calamidade era válido somente até o dia 31 de dezembro de 2020.

O Decreto Legislativo 31/2020 foi aprovado em primeiro turno com 48 votos favoráveis e dois contrários. Já em análise de segundo turno foi aprovado com 47 votos a favor e um contra. Com a dispensa da votação de redação final, a Decreto está apto para ser promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O pedido do governador para a prorrogação do Estado de Calamidade Pública é justificado “em razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde decorrente da Covid-19” e pelo “notório acréscimo no número de infectados pelo Coronavírus, ocasionando a superlotação de hospitais”.

A justificativa do pedido informa ainda que “durante o período de calamidade pública foram celebrados diversos contratos emergenciais, especialmente pela Secretaria de Saúde, sendo imprescindível que continuem sendo mantidos, o que só será possível com a prorrogação do período de calamidade pública”.

O reconhecimento da situação de calamidade pública garante que o Estado fique dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Clique e veja mais notícias da ALEP.

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223