Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Deputados reconhecem calamidade pública em Cascavel e Guarapuava em decorrência do Covid-19

sexta-feira, 3 abril de 2020.

Deputados reconhecem calamidade pública em Cascavel e Guarapuava em decorrência do COVID-19.

Diante da epidemia do novo coronavírus, os deputados estaduais aprovaram, de forma unânime nesta quarta-feira (1º), decretos que reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Cascavel e Guarapuava.

O projeto de decreto legislativo 03/2020, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, reconhece o estado de calamidade pública em Cascavel até 31 de dezembro deste ano foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária e em segunda discussão em sessão extraordinária. Como teve a dispensa da redação final aprovada, já segue para a sanção do Poder Executivo

O pedido feito pelo prefeito Leonaldo Paranhos tem como justificativa a importância da cidade para a área médica, que é polo regional para atendimentos de saúde, sendo necessário “não medir esforços para mitigar os efeitos da epidemia, eliminando ao máximo os danos que podem ser causados à população”. O município tem mais de 330 mil habitantes.

O deputado Marcio Pachedo (PDT), que é de Cascavel e apresentou parecer favorável ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça, ressaltou a importância de desburocratizar a gestão municipal com responsabilidade. “Meu posicionamento está alinhado com a nossa preocupação e com a nossa solidariedade ao município de Cascavel e ao entendimento e ao discernimento do prefeito de Cascavel que tem uma leitura mais ampla de qual é a situação atual do município. O nosso desejo é que todos os prefeitos tenham a devida responsabilidade, respeito e seriedade com o dinheiro público”.

Já o projeto de decreto legislativo 4/2020, também de autoria da Comissão Executiva, entrou em primeira discussão na sessão extraordinária e também recebeu a adesão de todos os parlamentares. O prefeito Cesar Silvestri Filho destacou na justificativa que “em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da Administração Pública, as quais trazem reflexos orçamentários e remanejamento de recursos, se faz necessária a declaração do estado de calamidade pública”. A cidade tem 180 mil habitantes. A proposta precisa passar por mais uma votação na Assembleia, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (06).

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) lembrou que o momento exige ações imediatas para resguardar a vida dos paranaenses. “Entendemos que as medidas que tem que ser adotadas gera um custo a toda administração pública. Mas agora trata-se de salvar vidas, então todo esforço terá que ser feito”, afirmou o primeiro secretário da Casa,

A aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná dos decretos municipais de calamidade pública segue o que determina o artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida suspende prazos e dispensa o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenhos.

Cascavel – Até a manhã desta quarta-feiraa (1º), o município de Cascavel registrava 11 casos confirmados, 107 descartados e 930 suspeitos. Na última segunda-feira (30), Cascavel registrou uma morte pela doença. Ttrata-se de um empresário, de 66 anos, que fez, recentemente, uma viagem para os Emirados Árabes.

Paraná – O Estado registra atualmente 229 confirmados – destes, três óbitos –, 3.683 descartados e 602 em investigação. Dentre os casos confirmados, até às 12h desta quarta-feira, 38 pacientes estavam internados – 21 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 17 em leitos clínicos.

Os dados do boletim são referentes a suspeitos que tiveram amostras coletadas e processas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen) e demais laboratórios habilitados no Paraná.

Veja mais notícias da ALEP.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223