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Na última semana, a fala de um desembargador ao analisar o pedido de teletrabalho de um juiz com filho autista provocou reações de entidades ligadas ao Judiciário. Durante sessão realizada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, na última quarta-feira (17), Raimundo Bogea afirmou, em seu voto: “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema. […] Nós já somos privilegiados demais em detrimento do usuário do serviço público.”
Diante da declaração do desembargador, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), que congrega os Magistrados Estaduais de todas as regiões do Brasil, publicou na última quinta-feira (18) uma nota de repúdio. “A discriminação de pessoas em razão de condição de saúde, qualquer que seja ela, é abominável e não pode ser feita, principalmente, por quem tem o dever de protegê-la”, destacou a entidade.
“A ANAMAGES não tolerará a falta de respeito, seja porque autismo não é doença e, muito menos ‘problema’, mas sim uma condição, seja porque ainda que fosse, referir-se ao teletrabalho como privilégio para o tratamento do autismo é tratar com desrespeito aqueles que padecem dessa condição’, segue a associação, na nota oficial.
A entidade também se manifestou em seu perfil do Instagram. “O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma deficiência muitas vezes invisível aos olhos daqueles desinformados e a inclusão de crianças, jovens, adultos e idosos, em seus multifacetados contextos, exige suporte. A pessoa com deficiência e seus familiares, ao invés da crítica ou do preconceito, merece do Estado e das suas autoridades proteção e atenção, em especial do difícil encargo com que lutam diariamente”, diz a postagem realizada na última quinta-feira (18).
Por fim, a associação finaliza o texto, dizendo: “Urge registrar que ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação ou admissão de um indivíduo em cargo ou função seja de empresa pública ou privada”.
Resposta.Após a repercussão de sua fala, o desembargador Raimundo Bogea também se manifestou, publicando uma nota de esclarecimento, na qual afirma: “Venho a público esclarecer que não compactuo e jamais compactuarei com qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória; e que o trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto, não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde”.
O magistrado disse, ainda: “Em momento algum, pretendi, ou sugeri, impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao Tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos, minimizando a necessidade de teletrabalho e garantindo, por outro lado, ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do(a) juiz(a) em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”
O desembargador conclui a sua nota, afirmando: “Por fim, nada obstante o presente esclarecimento, peço desculpas às colegas e aos colegas da Magistratura, e à sociedade em geral, que, eventualmente, tenham se sentido ofendidos pela minha manifestação.”
O que é o autismo.O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se caracteriza por uma série de condições que prejudicam áreas do desenvolvimento neurológico e a capacidade de interação social, comunicação e comportamento da criança, como ressalta o neuropediatra Anderson Nitsche, do Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba (PR). Por ter diferentes níveis de comprometimento, recebe esse nome de “espectro autista” – para entender melhor, imagine um degradê, que vai de cores muito escuras, em que se encontram os casos mais graves, até os tons mais claros.
A causa do autismo não é única e vem de uma complexa interação entre fatores genéticos e condições ambientais, como destaca o neuropediatra. Uma pesquisa global feita com mais de 2 milhões de crianças de sete países diferentes mostrou que os fatores genéticos são a principal causa dos casos confirmados de TEA. Na análise, os pacientes foram acompanhados até completarem 16 anos e mais de 22 mil foram diagnosticados com autismo. Foi constatada a hereditariedade do autismo em 80% deles, com diferenças entre os potenciais fatores de risco de cada país – reforçando a ideia de que o ambiente também tem influência no desenvolvimento do transtorno.
De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos Estados Unidos, são fatores de risco para o autismo: ter um irmão com TEA; ter certas condições genéticas ou cromossômicas, como a síndrome do X frágil ou esclerose tuberosa; vivenciar complicações no parto; e nascer de pais mais velhos. (https://revistacrescer.globo)