A lei debatida e aprovada na Assembleia garante o direito a esses grupos de desembarcar do transporte coletivo nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.
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No Paraná, mulheres, idosos e pessoas com deficiência têm o direito de desembarcar do transporte coletivo nos locais que considerem mais seguros e acessíveis. É o que determina a lei estadual 19.582/2018, apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Hussein Bakri (PSD), com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos no período noturno.
A lei determina que, a partir das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte, as mulheres, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os idosos que utilizem o transporte coletivo urbano de passageiros intermunicipal e metropolitano possam optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque. Tudo isso, desde que respeitado o itinerário previsto e as regras de trânsito.
“São cotidianos os relatos de agressões e, até mesmo, estupros dentro do ônibus quanto no trajeto entre a residência e o ponto de ônibus. Os assédios tendem a ser mais recorrentes no período noturno por conta da pouca iluminação. Assim, é preciso proteger as mulheres que enfrentam essa realidade todos os dias ao utilizar o transporte público”, justificou o deputado Hussein Bakri.
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Na impossibilidade de parada no local escolhido pelo passageiro, fica estabelecido o local mais próximo do indicado desde que as regras previstas na lei sejam respeitadas. Além disso, os acompanhantes dos passageiros beneficiados também podem solicitar a parada no local desejado e seguro.
A legislação também é clara ao determinar que deva ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais.
Campanhas. Todas as informações sobre o direito assegurado por esta lei serão afixadas no interior do veículo, tornada pública pelo sistema interno de TV, quando disponível, ou emitida através de aviso sonoro. Além disso, a lei também determina que o Governo estadual promova campanhas publicitárias de conscientização sobre crime de abuso, de respeito às mulheres e sobre o incentivo à denúncia de assediadores.