Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Detran orienta sobre normas para ciclomotores, patinetes e bicicletas

quinta-feira, 13 julho de 2023.

Para os veículos ciclomotores, como mobilete ou scooters, é necessária habitação categoria A

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. O texto entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023 e prevê o prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores. Os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Com o objetivo de orientar os cidadãos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) preparou um infográfico, para orientar sobre os principais pontos da nova regulamentação. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.

Segundo o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos.

“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca.

São considerados veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Fonte: TribunadoInterior

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223