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Notícias / Geral Detran orienta sobre normas para ciclomotores, patinetes e bicicletas

quinta-feira, 13 julho de 2023.

Para os veículos ciclomotores, como mobilete ou scooters, é necessária habitação categoria A

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. O texto entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023 e prevê o prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores. Os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Com o objetivo de orientar os cidadãos, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) preparou um infográfico, para orientar sobre os principais pontos da nova regulamentação. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.

Segundo o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos.

“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca.

São considerados veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Fonte: TribunadoInterior

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