“Cumprindo o disposto no § 3º, Inciso I, do Artigo 58, os representantes apresentaram a resposta que deve ser conforme descrito abaixo:
O candidato Pedro Coelho esclarece que o conteúdo do material apreendido não se trata de notícia notadamente falsa. Ocorre que o juiz eleitoral de Goioerê/Pr, entendeu que a matéria, da forma que foi escrita poderia causar desinformação e prejuízo ao pleito eleitoral e, por isso determinou o recolhimento.
Ainda informa que o material recolhido não se trata de material apócrifo conforme consta na notícia veiculada na mídia.
Ocorre que o material está devidamente identificado com os dados do contratante e da empresa que confeccionou a tiragem, nos termos da Lei nº 9504/97 e resolução TSE nº 23.610/2019.
Ressalta que o objetivo da confecção daquele material é manter a população do município informada, trazendo a verdade dos fatos e jamais causar prejuízo ao pleito eleitoral.!
Goioerê 8 de novembro de 2020
Site Tribuna da Região