Publicidade
Publicidade

Notícias / Variedades Dívida deixa de existir após 5 anos? Entenda o que acontece com o débito após esse período

segunda-feira, 10 julho de 2023.

Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas Cobanams/Pixabay

Neste ano, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas, segundo um estudo inédito da Serasa Experian. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

Esses brasileiros que precisam colocar as contas em dia devem ficar atentos com os prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento, mas não é bem assim.

Entenda a seguir o que acontece com o seu débito após esse período:

Afinal, a dívida caduca após 5 anos?  

O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça. 

No entanto, isso não significa que a dívida desaparece completamente depois desse período. “A diferença é que, na prática, o credor só terá a opção extrajudicial para realizar a cobrança, ou seja, por meio de ligações telefônicas, correspondências, entre outros”, afirma o advogado.

Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Além disso, os cinco anos também definem o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC. Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Tempo de prescrição das dívidas

Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de cinco anos. O Código Civil traz as especificidades e os prazos da prescrição de diferentes tipos de débitos, no art. 206.

Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.

Então, eu não preciso mais pagar pela dívida prescrita?

O débito não deixa de existir mesmo se o credor perdeu a possibilidade de cobrar a dívida por vias judiciais. O mesmo acontece se o nome do devedor for retirado de órgãos de proteção ao crédito.

Nos dois casos a dívida continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total, como taxas de abertura de crédito, seguros, impostos e demais despesas.

Assim como o credor continua podendo cobrá-la, ele tem o direito de recebê-la. Só não o pode fazer por meio de cobrança judicial. Mas pode utilizar de outros meios para tentar receber o seu crédito, como a cobrança amigável.

Vale a pena aguardar os cinco anos para a prescrição?

De acordo com a advogada e diretora geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não vale a pena esperar o tempo de 5 anos para a prescrição de uma dívida. Isso porque, no caso das dívidas de cartão de crédito, por exemplo, a dívida, além de continuar ativa, vai se tornar cada vez mais cara por causa da cobrança de juros, impostos, seguros etc.

“Cada vez que alguém toma um empréstimo e não honra com o seu compromisso, está sinalizando para o mercado financeiro que é devedor, dificultando, assim, a obtenção de créditos. Esse movimento, uma vez generalizado, faz com que o mercado se feche e se proteja cada vez mais, aumentando os juros cobrados e dificultando o acesso ao crédito, prejudicando a sociedade como um todo”, afirma a especialista.

“O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita”, completa.

Além disso, muitas pessoas que possuem divida no cartão de crédito costumam se perguntar se, após a prescrição, poderiam solicitar um outro cartão.

Talma explica que, perante os órgãos de restrição ao crédito, o nome do devedor “fica limpo”, mas como a dívida continua ativa, os bancos e as instituições financeiras têm acesso a essas informações, uma vez que as dívidas continuam no sistema do Banco Central, chamado de Registrato.

“É justamente por esse motivo que novas solicitações de crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, ou até mesmo a abertura de novas contas bancárias podem ser dificultadas em razão de ainda existirem dívidas existentes e não pagas”, esclarece a advogada.

O que fazer se já passaram 5 anos e meu nome continua negativado?

Se a dívida completar 5 anos e o nome do consumidor continuar negativado, o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich orienta que, nesses casos, é possível: 

  • 1 – Tentar entrar em contato com a instituição e requerer extrajudicialmente a retirada da negativação do cadastro.
  • 2- Buscar o Juizado Especial.
  • 3 – Recorrer a um advogado que ajuizará uma ação para requerer a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, ação que será proposta combinada com outros pedidos dependendo da análise do caso concreto.

Outra dica da advogada Talma Soares de Carvalho Costa é a abertura de uma ação “habeas data”. “No caso de a dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro”, afirma a especialista.

Fonte: Cnn Brasil.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223