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Notícias / Geral Eleições 2020: partidos e coligações podem registrar candidatos a partir de segunda-feira, 21

segunda-feira, 21 setembro de 2020.

Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir da próxima segunda-feira, 21, conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19. Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.

“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.

ELEIÇÕES 2020 TERÃO NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE CANDIDATURAS

Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.

A partir deste ano, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.

Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cada município.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Pleno exercício dos direitos políticos;
  • Alistamento e domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses;
  • Filiação partidária por pelo menos seis meses;
  • Idade mínima estabelecida para o cargo eletivo.

REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA

O envio da ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitos através do CANDex, que já pode ser baixado pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos:

  • DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
  • Documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato;
  • RRC (Requerimento de Registro de Candidatura);
  • RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).

Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende. (Fonte: Paraná Portal UOL).

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