Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Eleições 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

sábado, 14 novembro de 2020.

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O QUE PODE. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O QUE NÃO PODE. Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

COMO DENUNCIAR. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223