O eleitor que faltou nas eleições municipais de 2020 e ainda não justificou, tem até 14 de janeiro de 2021 para se justificar, para quem faltou no primeiro turno. Já o eleior que faltou no segundo turno tem até 28 de janeiro de 2021. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).