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A Secretaria de Agricultura, pensando na importância da cultura do milho para o Estado do Paraná e os potenciais prejuízos causados pela cigarrinha do milho, na transmissão dos patógenos do complexo dos enfezamentos do milho e do vírus da risca; e que as plantas voluntárias de milho perpetuam a praga Dalbulus maidis (cigarrinha do milho) e os patógenos transmitidos por ela, proporcionando o aumento deste inóculo:
- Fica estabelecida a obrigatoriedade da aplicação de medidas de manejo de plantas voluntárias de milho no território paranaense;
- Os proprietários das áreas, possuidores ou responsáveis legais devem realizar o manejo das plantas voluntárias por meio de medidas preventivas ou de erradicação, por métodos culturais, mecânicos, físicos, biológicos ou químicos.