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Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa ao prefeito para que exonere uma servidora comissionada. A funcionária é filha do atual presidente da Câmara Municipal, e sua nomeação para o cargo de diretora do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) caracteriza nepotismo cruzado ou transnepotismo.
No documento, o MPPR alerta que, em interpretação de súmula do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, “a nomeação de parentes do presidente da Câmara Municipal pelo prefeito interfere, por óbvio, na obtenção de apoio majoritário do gestor municipal junto à Câmara de Vereadores e ainda representa grave fragilização da independência do Poder Legislativo, pois cada manifestação ou voto do parlamentar em matéria de interesse do Executivo pode significar a perda do cargo ou função pelo seu familiar”.
A Promotoria de Justiça também recomendou ao chefe do Executivo Municipal que se abstenha de nomear para cargos comissionados e funções de confiança previstos na legislação municipal outras pessoas que sejam cônjuges ou companheiras ou que tenham parentesco (por consanguinidade ou afinidade civil) até o terceiro grau com o presidente do Legislativo Municipal e demais vereadores, evitando-se assim a prática do nepotismo indireto em qualquer de suas modalidades.
O prefeito tem prazo de dez dias, após o recebimento do documento, para se manifestar sobre as medidas adotadas. Eventual descumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização por ato de improbidade administrativa. (MP)