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Notícias / Polícia Em Goioerê 14 mulheres são condenadas por participação em facção criminosa que opera a partir de presídios

terça-feira, 3 outubro de 2023.

Em Goioerê 14 mulheres denunciadas pelo Ministério Público do Paraná foram condenadas pelo crime de organização criminosa. Elas têm envolvimento direto com uma facção criminosa de abrangência nacional que age a partir de presídios – muitas delas inclusive encontram-se detidas no Setor de Carceragem da Cadeia Pública da cidade. Todas foram sentenciadas às penas de reclusão e multa, a maioria delas em regime fechado.

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A denúncia do MPPR resultou de investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, que identificou a atuação de integrantes do grupo criminoso na comarca. Provas do crime foram identificadas a partir da apreensão de diversos aparelhos celulares, chips e carregadores em uma inspeção realizada na carceragem em julho de 2020. Entre os itens encontrados nas celas, havia anotações diversas dando conta da movimentação da facção, como listas de devedores e pagadores, menção a datas de “batismo” no grupo, responsabilidades das participantes e regras de disciplina, entre outros dados.

Hino da facção – Como aponta o Juízo Criminal de Goioerê na sentença, proferida nesta semana, em 2 de outubro, “tais provas materiais e testemunhais colhidas acabam por afastar a verossimilhança dos relatos das rés quando negam a prática delitiva, ainda mais com elementos a demonstrar comércio realizado dentro da prisão, inclusive tráfico de drogas, em que as detentas eram identificadas pelo vulgo e inscrição naquela facção criminosa descrita na inicial, o que era de amplo conhecimento, inclusive pela informação de que até o hino da organização era entoado regularmente na unidade.”

Das 14 denunciadas, 12 foram sentenciadas a penas de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e multa, e duas delas, a 5 anos e 22 dias de reclusão – foram agora expedidos os mandados de prisão definitivos. Três das mulheres estão em prisão domiciliar e permanecem assim, e as demais seguem em regime fechado. Cabe recurso da decisão judicial, mas não foi conferido às rés o direito de recorrer em liberdade.

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