Funcionária usava fita adesiva para cobrir tatuagem;
Funcionários homens tinham a opção de utilizar calça;
Para juíza, empresa falhou em “coibir a prática de assédio moral”.
Uma empresa no Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 14.275 para uma funcionária, após obrigá-la a cobrir tatuagens de forma misógina e vexatória. A decisão foi da juíza Katarina Brandão, da da 4ª Vara do Trabalho, do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região).
De acordo com os autos, a empresa não permitia a exibição de tatuagens no local de trabalho, e a funcionária era ameaçada com ameaças caso não escondesse suas tatuagens dos clientes com meia-calça ou adesivos. Já os funcionários homens tinham a opção de utilizar calças para cobrir suas tatuagens nas pernas.
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Segundo entendimento da juíza, a atitude da empresa foi misógina ao determinar essa exigência somente para as mulheres, enquanto os modos de aplicação da norma se deram de forma “vexatória e humilhante”. A mulher contou que ela também era obrigada a utilizar batom.
A companhia argumentou que mulheres que vão trabalhar sem maquiagem são “exceções à regra”, e afirmou que o padrão em seu escritório é de “maquiagem pesada, com cílios postiços, unhas de diversos materiais, batons de todas as cores e sobrancelhas grossas”. Por fim, a empresa ressaltou que a funcionária “usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho”, porque é “jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência”.
A juíza entendeu que a empresa falhou em seu dever de “coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas” ao realizar práticas misóginas. A decisão ainda poderá ser contestada em nova instância.