Em julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste do estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito da gestão 2001-2004 (que também ocupou o cargo de 1997 a 2000 e de 2009 a 2012), o ex-secretário de Indústria e Comércio do mesmo período e uma empresa a ressarcirem prejuízos que teriam causado aos cofres municipais.
Conforme o MPPR informa na ação, em 1999, o Instituto Ambiental do Paraná celebrou com a Prefeitura Municipal de Guaíra um contrato de comodato, por 20 anos, de um imóvel que deveria ter como destino a utilização pela comunidade de Guaíra. Entretanto, em 2003, os gestores públicos cederam gratuitamente o imóvel a uma empresa privada, sem prévio procedimento licitatório. A cessão ilegal causou aos cofres de Guaíra prejuízos – calculados com base no custo do aluguel do imóvel – de R$ 183 mil, em valores da época em que foi ajuizada a ação (novembro de 2015).
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Embora a possibilidade de aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade já esteja prescrita, as ações de ressarcimento ao erário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, são imprescritíveis. A decisão judicial declarou nulo o contrato de cessão do imóvel à empresa e condenou os réus ao ressarcimento integral do dano, com juros e correção.