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Notícias / Goioerê Encerra domingo o cadastro de artistas de Goioerê interessados na auxílio cultural

quarta-feira, 19 agosto de 2020.

Domingo, 23, é o último prazo para artistas de Goioerê interessados em receber o auxílio emergencial cultural que o Governo Federal vai conceder através da Lei Aldir Blanc. Vale destacar que a liberação do auxilio será realizado após avaliação e aprovação do cadastro.

O auxílio para pessoas físicas serão em  3 parcelas mensais no valor de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas. Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda – cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais – terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.

O cadastro está sendo realizado via site do governo onde as pessoas físicas e jurídicas do setor cultural devem se cadastrar. Quem necessitar de ajuda para o cadastramento será atendido na Casa da Cultura, no período da manhã, das 8:00 às 12:00 horas. O atendimento presencial, seguindo as normas de distanciamento, será mediante agendamento pelo e-mail: [email protected] ou telefone 3522-2266.

O cadastramento deve ser feito por meio de formulários online, disponíveis nos links:

Espaços Culturais:

https://docs.google.com/forms/d/1e2Z3MqTL3ZIbzKYjEsNg_OkjRzubgD30boF8VgZPTKk/prefill

Artistas – Pessoa Física:

https://docs.google.com/forms/d/10SiwRj1dALsc6ZwdOM2md_ylaMuD0bFM8LJO4Rkcc7Q/prefill

 

CRITÉRIOS

PESSOA FÍSICA. Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor.

Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

PESSOA JURÍDICA.  Os contemplados deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela.

Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

 

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