Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Escolas particulares do Paraná fazem acordo que pode adiar cobrança de parte das mensalidades

domingo, 28 junho de 2020.

Os sindicatos que representam as escolas particulares do Paraná formalizaram, na sexta-feira (26), um termo de entendimento com o Governo do Paraná para a definição de protocolos de retorno às aulas durante a pandemia. Por meio da definição de um comitê, formado por setores da educação pública e particular do Estado e secretarias da Educação, Saúde, Planejamento e Casa Civil, será estabelecido um plano comum de retorno das atividades presenciais. As informações foram repassadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR), por meio de nota neste sábado (27).

Paralelamente a esse anúncio, o Sinepe/PR também chegou a um acordo com o Governo do Paraná em relação ao adiamento do pagamento das mensalidades. As instituições de ensino privadas devem realizar um diferimento de 15% (podendo chegar até 25%) nas mensalidades mediante avaliação econômico social dos solicitantes. Esse valor deverá ser pago, posteriormente, de forma diluída nas mensalidades após 45 dias do término do estado de calamidade pública estadual.

 

Essa medida não poderá ser acionada por alunos de cursos que já possuíam essência de realização remota, assim como para alunos que já tenham um desconto anterior em suas mensalidades.

Plano. Denominado como Comitê de Planejamento de Retorno às Aulas Pós-pandemia, o grupo será responsável pelas determinações nos próximos dias e meses sobre como será a retomada das escolas, tanto públicas como particulares. “Todo nosso esforço foi no sentido de buscar, por parte do Governo do Paraná, uma preocupação com a rede privada de ensino também, da mesma forma que vemos o posicionamento relacionado a outras atividades”, disse a presidente do Sinepe/PR, Esther Cristina Pereira.

O anúncio foi feito durante a reunião que contou com a participação da presidente do Sinepe/PR, e do assessor jurídico do sindicato, Diego Felipe Muñoz Donoso, além do Chefe da Casa Civil, Guto Silva, do Secretário de Educação do Estado do Paraná, Renato Feder, e do deputado estadual Ricardo Arruda.

Leia o documento na íntegra:

TERMO DE ENTENDIMENTO. Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde que considerou como pandemia a proliferação do COVID-19;

Considerando que a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, já declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) o avanço da infecção humana pelo novo coronavírus;

Considerando a regulamentação já estabelecida pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, regulamentando e operacionalizando o disposto na Lei Federal 13.979/2020;

Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;

Considerando o disposto na Lei Federal 13.979/2020 e especialmente a publicação da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, que em seu art. 1º, parágrafo único, reconheceu que para fins trabalhistas a situação em curso “constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501” da CLT;

Considerando que em inúmeros estados e em inúmeros municípios da federação já foram emitidos decretos de emergência em saúde pública determinando medidas preventivas, dentre as quais o fechamento de determinados estabelecimentos, cancelamento de aulas presenciais e a recomendação de isolamento social da população, sendo o Paraná um desses estados;

Considerando a excepcionalidade da situação, as normas que delimitam as relações de consumo e a necessidade de compatibilização destas com a necessidade da continuidade do desenvolvimento econômico, sempre com base na boa-fé objetiva, buscando harmonizar e equilibrar os interesses dos participantes dessas relações;

À vista disso, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE/PR, SINEPE/NPR – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná, SINEPE/NOPR – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná, o Governo do Estado do Paraná e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná estabelecem o seguinte termo de entendimento em comum acordo, válido para as instituições de ensino privadas do Paraná, em todos os níveis de ensino:

Art. 1º Ficam as instituições de ensino da rede privada do Estado do Paraná obrigadas à realização de um diferimento no valor das mensalidades escolares durante o período em que perdure o estado de calamidade pública estadual decretado em face da pandemia de coronavírus – COVID 19, e que impeça a natural efetivação das atividades presenciais de ensino.

Parágrafo primeiro – O diferimento a ser realizado pelas escolas será no importe de 15% (quinze por cento) e incidirá sobre os valor das parcelas mensais previstas nos contratos educacionais a partir do mês de competência de abril/2020.

Parágrafo segundo – O diferimento previsto no parágrafo primeiro poderá, a critério da instituição de ensino, ser ampliado até 25% (vinte e cinco) por cento, mediante requerimento do interessado, e após avaliação econômico-social de cada um dos requerentes.

Parágrafo terceiro – O diferimento previsto nos parágrafos 1º e 2º cessará ao final do período de calamidade pública estadual e a consequente liberação para o retorno das aulas presenciais, sendo que os valores diferidos serão recompostos pelo acréscimo às mensalidades futuras, de forma diluída, apóós 45 (quarenta e cinco) dias do término do período de estado de calamidade pública estadual.

Art. 2º Os alunos inscritos em cursos que já possuíam em sua essência a realização de aulas pela modalidade remota, não dependente da presença física do aluno na unidade de ensino, em período anterior ao início do estado de calamidade pública estadual, não farão jus ao diferimento nas mensalidades descritas no art. 1º.

Art. 3º Os alunos que possuam qualquer tipo de redução em suas mensalidades, concedido anteriormente ao início do estado de calamidade pública estadual, não poderão somar a redução prevista no art. 1º deste termo de entendimento com o que já possuíam, de forma que ultrapasse o percentual estabelecido neste termo de entendimento.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223