O prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, está suspenso no Paraná. A medida foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), aprovada por todos os deputados e, agora, foi transformada em lei após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A lei 20333/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná que vai até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência.
Neste período, a suspensão dos prazos não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases, e deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital das provas.
De acordo com a lei, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020.
Quando apresentaram o projeto na Assembleia, os autores justificaram a proposta como um mecanismo para amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Os candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro não podem ter qualquer tipo de prejuízo neste sentindo”, explica Romanelli, um dos autores da proposta. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.