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Notícias / Geral Estado facilita emissão de documentos fiscais para 570 mil microempreendedores individuais

quinta-feira, 26 janeiro de 2023.

Estado facilita emissão de documentos fiscais para 570 mil microempreendedores individuais Foto: Ari Dias/AEN

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná, autorizou o acesso ao cadastro do fisco estadual para mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEI). Esse acesso estava disponível apenas para microempresas.

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Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) pode solicitar inscrição, permitindo a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.

Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.

A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em vigor ao final de 2022 e ganha destaque na prestação de serviço de transporte. O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas pode emitir o documento para registro de suas operações. Essa opção é facultativa.

Com essa alteração, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – modelo 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.

Um avanço que essa inovação possibilita é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.

Além disso, o MEI poderá atuar em situações que pressupõem a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.

“Essa nova possibilidade cria também um leque maior de estratégias, que possibilitarão o crescimento do Microempreendedor Individual que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a atividade econômica do Estado”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

CADASTRO ESTADUAL – Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua inscrição do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.