Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Estado quer implantar auxílio-alimentação de R$ 600 para polícias Civil, Militar, Científica e Penal

quarta-feira, 8 dezembro de 2021.

O valor mensal da contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais de R$ 150 milhões

Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (7) para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica e Polícia Penal. O valor mensal da contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais de R$ 150 milhões.

A proposta integra um grande pacote de valorização dos servidores públicos estaduais. Ele destacou que nos últimos dias o governo enviou ao Poder Legislativo mensagens que concedem aumento de 3% no vencimento de todo o funcionalismo; que estabelece o piso mínimo de R$ 5.545 para os professores da rede pública de ensino, equiparando os trabalhadores temporários, do Processo Seletivo Simplificado (PSS), ao do Quadro Próprio do Magistério (QPM); e que cria a gratificação mensal para diretores (entre R$ 108 a R$ 2.430) e auxiliares (de R$ 92 a R$ 2.070) das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná.

Além disso, o governo antecipou o pagamento do 13º e dos salários de dezembro para antes da celebração do Natal, medida adotada a partir de 2019. “Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado, de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão importantes para o Paraná”, afirmou Ratinho Junior.

“Mesmo com as limitações financeiras do Estado neste momento de pandemia, é um gesto de reconhecimento pelo trabalho das nossas forças de segurança, essencial nesta queda brusca dos índices de criminalidade em todo o Paraná. É mais segurança para a população”, acrescentou.

De acordo com o projeto de lei, o benefício será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.

Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).

A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

“A atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”, destacou o Governo do Estado no texto que justifica o projeto.

Fonte: Agência de Notícias do Estado

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223