Em Curitiba, um homem confessou um estupro, mas está em liberdade, graças à lei eleitoral que impede a prisão dos eleitores cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois das eleições. Não contente com a impunidade, o suspeito ainda zombou da policia.
O criminoso têm endereço fixo, telefone e todas as informações necessárias para a detenção. Mesmo com o mandado de prisão expedido pela Justiça por dois crimes de estupro contra duas crianças da família, ele não pode ir para a cadeia.
O cidadão começou a rir e falou “eu amo o Brasil”, afirmou um policial.
A norma é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que só permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, o que não é o caso do suposto criminoso em questão.