A polícia de Santa Catarina concluiu, há cerca de 10 dias, o inquérito criminal sobre o possível estupro de uma menina de 11 anos, moradora do município de Tijucas, em Santa Catarina. O caso ganhou repercussão nacional após o Hospital Universitário de Florianópolis negar a realização do aborto, apesar da previsão legal, e de a Justiça afastar a criança da família.
O inquérito da polícia para averiguar o crime de estupro, no entanto, foi concluído sem indiciar ninguém. A polícia concluiu que o principal suspeito de ter engravidado a menina é também uma criança, de 13 anos, próxima a ela e com quem ela mantinha relações. A conclusão foi enviada ao Ministério Público que ainda avalia se concorda com o desfecho da investigação policial.
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O GLOBO ouviu de fontes ligadas às investigações criminais, que correm em sigilo, que a menina admitiu em depoimento aos policiais ter mantido relações sexuais com um menino de 13 anos. Uma fonte diz que além da vítima, o outro menor confirmou que teria se tratado de uma “relação consentida”. O inquérito reconhece que houve estupro de vulnerável, mas atestou que a relação entre as duas crianças se deu de forma consensual e, portanto, não houve indiciamento. Pelo artigo 217 do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” pode implicar em pena de oito a 15 anos.
Advogado e professor de Direito Penal da UFF, Daniel Raizman diz que há algumas possibilidades a serem apreciadas pelas autoridades envolvidas na investigação. Uma delas é conceder remissão (perdão), que deve ser homologada por um juiz, se os fatos relatados por ambos os envolvidos forem confirmados. — A rigor os dois são autores em relação ao outro e também vítimas pela conduta do outro —explica o especialista. — Em nesse contexto, parece viável que o MP proponha a remissão para os dois, e assim poderia dar uma solução ao conflito. Sobre o aborto, ela pode fazer porque foi vítima do estupro.
o ano passado, o Instituto Anis, que atende mulheres em situação vulnerabilidade, elaborou uma cartilha sobre gravidez indesejada para profissionais de saúde em que são explicados direitos e previsões legais envolvendo o tema. Um dos exemplos ilustrados, de forma didática, foi justamente a ocorrência de um caso em que uma criança engravida após relações com outra criança.
Pesquisadora e advogada do Anis, Gabriela Rondon explicou que esse tipo de caso não é raro na realidade brasileira, e que não interfere no direito da criança ao aborto legal.
— Crianças grávidas, com até 14 anos, deveriam ter o acesso ainda mais facilitado ao aborto, porque o estupro de vulnerável já está presumido, em lei. Mas infelizmente não é o que acontece na realidade. Em tese, mesmo se o caso envolver uma outra criança, o aborto continua sendo um direito garantido, porque a condição da menina enquanto vítima de estupro não se desconstitui — explicou Rondon, que acrescentou que existe muita desinformação, medo e estigma entre profissionais da saúde. — Uma criança não sabe identificar sinais precoces de gravidez, então é recorrente chegar à unidade com gravidez avançada, o que diminui ainda mais a oferta de hospitais que fazem o procedimento. A criminalização do aborto contribui para isso.
A advogada defende que, em casos envolvendo duas crianças, não deveria ocorrer condenações na esfera penal.
— Não acho que o caminho penal seja o mais adequado, mesmo que se continue uma investigação criminal. Deveria acontecer um encaminhamento para medidas educativas, com atendimento multiprofissional para as duas crianças, de maneira separada. Muitas vezes as duas estão em situação de vulnerabilidade.
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No ano passado, uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu um precedente para casos dessa natureza, ao absolver um menor de 14 anos. Na ocasião, o Ministério Público estadual protocolou representação contra o menor pela “prática de ato infracional equiparado ao estupro de vulnerável”, e a primeira sentença o condenou a sanções socioeducativas: prestação de serviços à comunidade por seis meses.
No recurso, a defesa argumentou que as duas crianças possuíam idades semelhantes e que ambos estavam inseridos no mesmo contexto, de descoberta da sexualidade. Os desembargadores, então, entenderam que as medidas socioeducativas eram descabidas e aplicou a “exceção de Romeu e Julieta”, que relativiza a presunção de vulnerabilidade, considerando a diferença de menos de cinco anos de idade entre os dois. A sentença foi de que não existiria estupro “desde que a relação tenha sido consensual, sem registro de violência e sem provocar traumas psicológicos”.
MP segue investigação criminal
O MP de Santa Catarina ainda não bateu o martelo sobre como conduzirá o inquérito. Não há ainda, por exemplo, resultado de um exame que comprove a paternidade do feto, de acordo com outra fonte ouvida pelo jornal. A advogada da menina estuprada foi procurada pela reportagem mas não quis se pronunciar. (Extra e o Globo)
Estupro em SC: Investigação aponta que ato foi consentido e envolveu duas crianças, inimputáveis
A polícia de Santa Catarina concluiu, há cerca de 10 dias, o inquérito criminal sobre o possível estupro de uma menina de 11 anos, moradora do município de Tijucas, em Santa Catarina. O caso ganhou repercussão nacional após o Hospital Universitário de Florianópolis negar a realização do aborto, apesar da previsão legal, e de a Justiça afastar a criança da família.
O inquérito da polícia para averiguar o crime de estupro, no entanto, foi concluído sem indiciar ninguém. A polícia concluiu que o principal suspeito de ter engravidado a menina é também uma criança, de 13 anos, próxima a ela e com quem ela mantinha relações. A conclusão foi enviada ao Ministério Público que ainda avalia se concorda com o desfecho da investigação policial.
O GLOBO ouviu de fontes ligadas às investigações criminais, que correm em sigilo, que a menina admitiu em depoimento aos policiais ter mantido relações sexuais com um menino de 13 anos. Uma fonte diz que além da vítima, o outro menor confirmou que teria se tratado de uma “relação consentida”. O inquérito reconhece que houve estupro de vulnerável, mas atestou que a relação entre as duas crianças se deu de forma consensual e, portanto, não houve indiciamento. Pelo artigo 217 do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” pode implicar em pena de oito a 15 anos.
Advogado e professor de Direito Penal da UFF, Daniel Raizman diz que há algumas possibilidades a serem apreciadas pelas autoridades envolvidas na investigação. Uma delas é conceder remissão (perdão), que deve ser homologada por um juiz, se os fatos relatados por ambos os envolvidos forem confirmados. — A rigor os dois são autores em relação ao outro e também vítimas pela conduta do outro —explica o especialista. — Em nesse contexto, parece viável que o MP proponha a remissão para os dois, e assim poderia dar uma solução ao conflito. Sobre o aborto, ela pode fazer porque foi vítima do estupro.
o ano passado, o Instituto Anis, que atende mulheres em situação vulnerabilidade, elaborou uma cartilha sobre gravidez indesejada para profissionais de saúde em que são explicados direitos e previsões legais envolvendo o tema. Um dos exemplos ilustrados, de forma didática, foi justamente a ocorrência de um caso em que uma criança engravida após relações com outra criança.
Pesquisadora e advogada do Anis, Gabriela Rondon explicou que esse tipo de caso não é raro na realidade brasileira, e que não interfere no direito da criança ao aborto legal.
— Crianças grávidas, com até 14 anos, deveriam ter o acesso ainda mais facilitado ao aborto, porque o estupro de vulnerável já está presumido, em lei. Mas infelizmente não é o que acontece na realidade. Em tese, mesmo se o caso envolver uma outra criança, o aborto continua sendo um direito garantido, porque a condição da menina enquanto vítima de estupro não se desconstitui — explicou Rondon, que acrescentou que existe muita desinformação, medo e estigma entre profissionais da saúde. — Uma criança não sabe identificar sinais precoces de gravidez, então é recorrente chegar à unidade com gravidez avançada, o que diminui ainda mais a oferta de hospitais que fazem o procedimento. A criminalização do aborto contribui para isso.
A advogada defende que, em casos envolvendo duas crianças, não deveria ocorrer condenações na esfera penal.
— Não acho que o caminho penal seja o mais adequado, mesmo que se continue uma investigação criminal. Deveria acontecer um encaminhamento para medidas educativas, com atendimento multiprofissional para as duas crianças, de maneira separada. Muitas vezes as duas estão em situação de vulnerabilidade.
No ano passado, uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu um precedente para casos dessa natureza, ao absolver um menor de 14 anos. Na ocasião, o Ministério Público estadual protocolou representação contra o menor pela “prática de ato infracional equiparado ao estupro de vulnerável”, e a primeira sentença o condenou a sanções socioeducativas: prestação de serviços à comunidade por seis meses.
No recurso, a defesa argumentou que as duas crianças possuíam idades semelhantes e que ambos estavam inseridos no mesmo contexto, de descoberta da sexualidade. Os desembargadores, então, entenderam que as medidas socioeducativas eram descabidas e aplicou a “exceção de Romeu e Julieta”, que relativiza a presunção de vulnerabilidade, considerando a diferença de menos de cinco anos de idade entre os dois. A sentença foi de que não existiria estupro “desde que a relação tenha sido consensual, sem registro de violência e sem provocar traumas psicológicos”.
MP segue investigação criminal
O MP de Santa Catarina ainda não bateu o martelo sobre como conduzirá o inquérito. Não há ainda, por exemplo, resultado de um exame que comprove a paternidade do feto, de acordo com outra fonte ouvida pelo jornal. A advogada da menina estuprada foi procurada pela reportagem mas não quis se pronunciar. (Extra e o Globo)