O Juízo de Cantagalo, no Centro-Sul do estado, condenou o ex-prefeito do município (gestão 2009-2012) a quatro anos de reclusão pelo crime de receptação de carga roubada. A decisão decorre de denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca.
Apuração do Ministério Público do Paraná demonstrou que, em janeiro de 2012, o ex-prefeito, que na época dos fatos era proprietário de um bar e danceteria no município, adquiriu para o seu estabelecimento 333 dúzias de cerveja que haviam sido saqueadas de um caminhão tombado no km 423 da BR 277.
Além da pena de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, a sentença determinou o pagamento de R$ 6.753,24, acrescido de correção monetária, a título de reparação dos danos causados ao proprietário da carga subtraída indevidamente.
O responsável pelo roubo da carga tombada (furto simples) reunia as condições para ser beneficiado pela suspensão condicional do processo, tendo declarada extinta sua punibilidade. (Jornal Fatos)