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Notícias / Paraná FAEP alerta que fim da escala 6×1 pode elevar custos no campo e impactar preço dos alimentos

quinta-feira, 15 maio de 2025.

O Sistema FAEP alerta que o possível fim da escala de trabalho 6×1 tem potencial de pressionar os custos de produção no meio rural e gerar aumento da inflação nos alimentos no Brasil. A mudança tem sido cogitada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que propõe redução na jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais. A mudança desconsidera os impactos negativos ao setor produtivo, com possíveis reflexos a sociedade.

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Conforme levantamento do Sistema FAEP, a adoção dessa escala menor de trabalho obrigaria o produtor rural a contratar mais trabalhadores para desempenhar as mesmas atividades. Em razão disso, haveria o aumento dos custos de produção, impactando diretamente na competitividade dos produtos agropecuários.

“O aumento nos custos de produção vai se irradiar a toda a sociedade e pressionar a inflação. Algumas cadeias já estão com preços defasados e esse seria mais um elemento para colocar nessa conta. Justamente por não ser uma equação simples, esse tema precisa ser amplamente debatido, envolvendo os setores produtivos, que serão impactados diretamente”, Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP

Outro ponto fundamental nesse debate, conforme Meneguette, é a escassez de mão de obra no campo. “A agropecuária paranaense já emprega diretamente mais de 115 mil pessoas. Hoje, o produtor rural paranaense, mesmo pagando o maior piso salarial do Brasil, enfrenta dificuldades em encontrar mão de obra”, ressalta o dirigente.

A PEC

De autoria da deputada federal Erika Hilton, a PEC visa alterar a redação do inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, com escala de quatro dias por semana. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários não podem trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana — com possibilidade de duas horas extras por dia, mediante acordo trabalhista.

A lei não estipula como essas horas semanais são divididas ao longo dos dias. Assim, as empresas podem definir a escala como quiserem. A escala mais comum é a 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de folga. Mas no comércio, por exemplo, uma das escalas mais usuais é a 6×1, com seis dias trabalhados para um dia de folga.

(Com FAEP)

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