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Notícias / Geral FGTS deve distribuir R$ 12 bilhões a trabalhadores com base em lucro de 2022; saiba quem tem direito

sexta-feira, 14 julho de 2023.

Conselho Curador do FGTS vai discutir sobre a distribuição ainda este mês – Foto: Guilherme Dionízio – 15.jun.2020/Estadão Conteúdo

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve distribuir aos trabalhadores o valor de R$ 12 bilhões neste ano.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

O número é referente ao lucro líquido de R$ 12,8 bilhões de 2022 que, por sua vez, caiu 3,45% em relação ao exercício anterior.

O Conselho Curador do FGTS vai discutir sobre a distribuição ainda este mês, e os números consolidados devem ser apresentados até o próximo dia 25 de julho.

O colegiado vai definir a divisão do lucro entre os trabalhadores elegíveis que tenham saldo na conta até 31 de dezembro de 2022.

O valor será creditado na conta dos trabalhadores cotistas até o fim de agosto.

Ao todo, o cidadão poderá ter cerca de 7% de rendimento total do saldo acumulado referente ao exercício de 2022.

As opções previstas pelo conselho são de repartir o lucro total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), assim como no ano passado.

No total, o FGTS teve receita de R$ 49,8 bilhões em 2022 e R$ 36,9 bilhões em despesas. Em comparação ao estimado em um balanço provisório, as despesas cresceram R$ 2,3 bilhões.

Saiba mais sobre o lucro do FGTS

Quem tem direito?

Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.

Qual o valor que tem direito?

Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.

Quem pode sacar?

De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Qual o rendimento e quais as regras da distribuição do lucro?

O FGTS, por lei, tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).

Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.

Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.

O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.

Como saber o saldo do FGTS?

Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.

Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.

Publicado por Amanda Sampaio. Com informações de Estadão Conteúdo / Cnn Brasil.

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